x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 428

jornada de trabalho

Susimara Assis

Susimara Assis

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 16:16

Boa tarde

Estou com uma empresa no setor de alimentação (Pastelaria) onde o funcionario vai trabalhar das 16 as 23 horas.

Minha dúvida, quantas horas ele tem de intervalo referente a janta, 15 minutos ou 1 hora?

Susimara
Escritório Contábil TURIBA
DEISE S GASPARINI

Deise s Gasparini

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 16:19

O artigo 71 da CLT determina que para qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas.

Espero ter ajudado!

Deise Gasparini.
rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 16:53

Susimara Assis , boa tarde!

Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 hora

Atte,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 17:00

Susimara Assis

Para não conceder o intervalo , ele teria que trabalhar até as 22 somente, mesmo que a hr noturna seja reduzida, ultrapassa o limite de 06 hrs.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Susimara Assis

Susimara Assis

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 17:05

boa tarde Rafael

Isso entendi, mas minha duvida é conta 6 horas diurnas e dou 15 min de intervalo e pago mais1 hora noturna, normal

Ou considero 7 horas corridas? Das 16 as 23 horas

Susimara
Escritório Contábil TURIBA
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 17:15

Susimara, em relação ao intervalo, você vai considerar a hora corrida, ou seja, 07 horas diárias, uma vez que o funcionário trabalha mais de 06 horas por dia, ele terá direito a um intervalo de 01 hora.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
CLEANE DE ARAUJO

Cleane de Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 17:20

Boa tarde, Susimara

Considera-se para a aplicação do intervalo o total de horas trabalhadas, se ele está em uma jornada de 7 horas deverá ser considerado 1 hora de repouso.
Onde consequentemente ele terá 6 horas de trabalho, nesse caso poderá ser concedido 15 minutos de intervalo, desde que a jornada não ultrapasse as seis horas repito.

O adicional noturno será pago como acréscimo a cada hora noturna trabalhada.
Das 22 até as 23 horas por dia trabalhado multiplicado pelo dias trabalhados no mês.

Cleane Araujo

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 17:22

Boa tarde Cleane!

Não entendi essa parte: ''Onde consequentemente ele terá 6 horas de trabalho, nesse caso poderá ser concedido 15 minutos de intervalo, desde que a jornada não ultrapasse as seis horas repito.''

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 17:29

Cleane de Araujo

O intervalo não deve ser computado como jornada de trabalho....ele deverá trabalhar as hrs devidas e fazer o intervalo de 1 hr, consequentemente serão 08 hrs na empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade