
Mariana de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Preciso de ajuda, tenho uma funcionária que foi dispensada da empresa em Fevereiro e agora em Abril está alegando que estava grávida durante o aviso prévio, como a Empresa deve proceder neste caso? É necessário que a funcionária apresente exames para comprovar a gravidez, para então reintegrá-la? Pôs fiz uma consulta e fui informada de que a empresa não pode exigir laudos ou exames para comprovar estado gravídico, seria considerado crime, e caso a funcionária não apresente nenhuma documentação que comprove, a empresa deve confiar na palavra da mesma e reintegrá-la a Empresa.
Como ficaria também os valores Rescisórios e de FGTS que já foram pagos?
Obrigada!