Bruna, boa tarde.
Veja a materia no link abaixo
www.meuadvogado.com.br
((((Boa tarde! Primeiramente vou citar o artigo que dá respaldo a minha resposta: Art. 468 da CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuizos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Pois bem, primeiramente é necessário observar o contrato de trabalho que vocês celebraram. Se lá estiver estabelecido que o empregado poderá ser transferido de localidade, neste caso, você terá de ir trabalhar nesta outra cidade, caso queira manter seu emprego. Porém, se não estiver prevista essa possibilidade de mudança, ainda assim, será lícita a mudança da empresa, conforme prevê o artigo 469, parágrafo segundo. Você disse que a localidade nova da empresa será a 90km de distância, certo? Dá para ir e voltar todos os dias e a empresa deverá custear todas as despesas do seu transporte. Todavia, se for necessária a mudança de seu domicílio, a empresa terá que arcar com as despesas da sua mudança. Porém, se você considera prejudicial deslocar-se todos os dias 90Km, que isso lhe trará prejuízo na qualidade de vida e que isso não estava previamente acordado, ou seja, a mudança foi unilateral pela empresa, você pode comunicar isto verbalmente a empresa, solicitando que a demitam. (não peça demissão peça que eles lhe demitam). Poderá haver três possibilidades: a primeira: a empresa te demite, caso isso não aconteça, a segunda: você pede demissão e terceira: você procura um advogado e ingressa com uma Ação de Rescisão Indireta de Contrato de Trabalho, com fulcro no artigo 483, alínea "A". )))))