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Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:37

Suelyn Cristiane Fontebasso

Cooperados, são totalmente diferentes de CLT....

Então você vai receber uma tabela com as horas dos mesmos, e cada um tem o seu valor por hora, conforme a função que desempenham na cooperativa, basta multiplicar as horas trabalhadas pelo valor...

Agora quanto as férias essas geralmente são remuneradas, apenas se ''tira'' uns dias, mas precisa verificar o que esta na assembléia. referente a pagamento de valores a mais.

Verifique também se são somente cooperados, pois as cooperativas também podem manter celetistas.

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