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Comissão apenas para 1 funcionário

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 13:50

Andreia, boa tarde.
O risco e muito grande.
Os demais que exerce a mesma atividade,função PODERÃO questionar na justiça do trabalho.
Além disso se houver denuncia junto ao M.Trabalho, o mesmo irá fiscalizar os ultimos 05 anos.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:42

Ola,

Cada um deve receber o salario da forma que foi pactuada na sua admissão, porem a empresa poderá pactuar diferentes formas de pagamento a diferentes empregados da mesma area, mas isso não é muito inteligente pois iria criar muitos problemas.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 17:27

Andreia Gonçalves Gomes de Andrade boa tarde!

Vejamos;

CLT,
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO


Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)


§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional. (Incluído pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

Fredson Lopes

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