x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 2.212

Falta de atestado cabe Justa Causa ou Abandono

VIVIANE ALMEIDA DA SILVA

Viviane Almeida da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:19

Boa Tarde!


Tenho duvidas em relação a uma funcionaria com a função de Vendedora, a alguns meses atras começou a reclamar de dores no braço, e começou a faltar, mas apresentou os seguintes atestados;
-No dia 04/01/2017 apresentou atestado de 02 dias, no dia 06/02/2017 apresentou de 01 dia, no dia 08/02/2017 apresentou 01 dia, no dia 09/02/2017 apresentou atestado de 02 dias, no dia 15/02/2017 atestado 03 dias, no dia 20/02/2017 atestado de 06 dias, no dia 03/03/2017 atesta do de 07 dias e dia 13/03/2017 atestado de 04 dias, e quando passou de 15 dias foi feito o agendamento para pericia, mas o INSS não aceitou pq ela não tinha nenhum Laudo Medico e também nenhum tipo de exame. E depois disso ela não voltou a empresa para o trabalho e nem trouxe atestado.
Como posso agir nesse caso, seria justa causa ou abandono?
O que posso fazer?
Alguém pode me ajudar por favor.


Desde já agradeço,

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:24

Viviane Almeida da Silva

Como posso agir nesse caso, seria justa causa ou abandono?


O abandono de emprego, é uma das possibilidades de justa causa, este se dá quando o trabalhador sem motivos ficar sem comparecer na empresa por 30 dias, ou caso demonstre intenção de não retornar, como por exemplo começar a trabalhar em outro lugar.

Cabe a empresa mandar carta com AR, para a funcionária pedindo que a mesma se apresente para trabalhar ou traga atestado médico caso possua, a mesma pode ter entrado com um pedido de reconsideração, e somente não ter avisado a empresa.

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:29

Viviane Almeida da Silva ...Boa tarde

Séria interessante enviar e-mail de contato pedindo que a mesma compareça a empresa ou carta registrada(AR) solicitando seu retorno ao trabalho... Após confirmação de recebimento da carta e se a ausência persistir então demissão por abandono de emprego.




Sucesso

Depto Pessoal & RH (Apoio Remoto e Whatsaap)
Fechamento de Folhas de pagto para empresas
Microempreendedores & E-social Doméstico
(81) 973248012 (Whatsaap)
e-mail: [email protected]
Atendimento via WhathSaap ou fone....
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:30

Viviane Almeida da Silva boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

Quando o trabalhado falta justificadamente mediante atestados a empresa não pode descontar em seu salario ou aplicar qualquer tipo de punição visto que este esta coberto pelo art 473 da clt.

Quanto as ausências injustificadamente a empresa pode adiverti-lo verbal e por escrito, aplicar suspensão e na continuidade das ausências a empresa deve enviar no minimo 3 cartas com AR solicitando comparecimento ao trabalho sobre pena se se desligado por justa causa.

Na soma de atestados dentro do período de 60 dias desde que ultrapasse 15 dias de afastamento a empresa deve encaminhar este trabalhador ao inss assumindo apenas os 15 primeiros dias.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
VIVIANE ALMEIDA DA SILVA

Viviane Almeida da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:10

Olá Fredson Lopes,

Entendi sua resposta mas se ela continuar pegando esses atestados de 01 ou 02 dias, e não conseguir o Laudo e não fizer os exames, o Inss não irá conceder beneficio por falta de provas.

O que poderia ser feito neste caso, nos dias sem justificativa lançar faltas, pq nesse intervalo de atestado já contam mais de 30 dias sem justificativas, e se agora ela me aparece com mais atestados de 01 , 02 dias.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:13

Viviane Almeida da Silva

Vc diz que o INSS indeferiu o benefício...vc já verificou se ela entrou com pedido de reconsideração e esta aguardando a nova perícia?

Ligue no 135 para saber se há nova perícia agendada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:34

Viviane Almeida da Silva


mas se ela continuar pegando esses atestados de 01 ou 02 dias, e não conseguir o Laudo e não fizer os exames, o Inss não irá conceder beneficio por falta de provas.


A empresa deve enviar a funcionária para o médico do trabalho, ele pode emitir um laudo e solicitar exame se necessário.

O que poderia ser feito neste caso, nos dias sem justificativa lançar faltas, pq nesse intervalo de atestado já contam mais de 30 dias sem justificativas, e se agora ela me aparece com mais atestados de 01 , 02 dias.


Sim, nos dias em que ela não comparece deve colocar falta, infelizmente você não pode juntar dias picados, ela precisa não vir mais trabalhar para aplicar a justa causa, o que deve fazer é encaminhar a funcionária ao médico do trabalho, sabemos que por vezes é o funcionário que faz corpo mole para ser demitido, mas temos também um sistema de saúde precário, ela pode estar indo ao médico e o mesmo estar negligenciando o problema dela.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade