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2 férias seguidas

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 08:31

bom dia!

tenho 1 funcionario com uma feria vencida em 02.09.2008, portanto em 02.09.2009 vencerá a segunda feria do mesmo certo? gostaria de saber se nao ha impedimentos em o mesmo gozar dua ferias seguidas uma feria no mes de agosto (30 dias) e em seguida no mes de setembro mais 30 dias, pode dar 2 ferias seguidas???

grato

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 08:37

Paulo.

Sem problemas, boa ferias pra ele, abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 09:34

Quem define quando o funcionário irá tirar as férias é a empresa, portanto, não há impedimentos nesse sentido. É importante ressalvar que a empresa não deve deixar vencer duas férias afim de evitar as penalidades cabíveis.
;)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 11:13

Se o periodo do funcionario for de 01/08/2009 a 31/07/2010 onde venceu as ferias

01/08/2010 a 31/07/2011 onde ira vcencer a 2º ferias.

posso colocar o funcionario de ferias no mes 07/2011 ref 1º periodo e 08/2011 ref 2º preiodo? 2 messes seguidos?

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:32

olá!

1º PA: 01/08/2009 a 31/07/2010
Gozo: 01/07/2011 a 30/07/2011.

2º PA: 01/08/2010 a 31/07/2011
Gozo: 01/08/2011 a 30/08/2011.

Teoricamente, pode, sim.
O problema é a parte prática, com relação aos Avisos de Férias (30 dias antes) e aos Recibos de Férias (2 dias antes).
Também tem a parte burocrática (GFIP/FGTS/INSS) para acertar.

A não ser que o funcionário se oponha a estes procedimentos,
não vejo problemas mais graves...

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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