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insalubridade e horas extras

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 09:46

Bom dia a todos,

Alguem pode me informar se existe em alguma base legal que funcionário que recebe adicional de insabubridade/periculosidade não pode fazer horas extras?

Tivemos duas auditorias no escritório uma da TERCO e outra da PWC e as duas informaram que quem recebe adicional de insalubridade/periculosidade não pode fazer horas extras, mas não me informaram qual a base legal.

Eu não encontrei nada a respeito.


No aguardo,

Grato,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 13:01

Agnaldo, eis um texto que retirei da internet, talvez te ajude:

TST Súmula nº 349:
"A validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, inciso XIII, da Constituição da República; art. 60, da CLT)."

Texto ref. uma sentença trabalhista que declarou irregular o acordo individual de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre, condenando a Reclamada ao pagamento do adicional de horas extras sobre as horas laboradas após a
oitava diária. Brasília, 30 de abril de 2003. JOÃO ORESTE DALAZEN Ministro Relator

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 13:03

Agnaldo, eis um texto que retirei da internet, talvez te ajude:

TST Súmula nº 349:
"A validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, inciso XIII, da Constituição da República; art. 60, da CLT)."

Texto ref. uma sentença trabalhista que declarou irregular o acordo individual de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre, condenando a Reclamada ao pagamento do adicional de horas extras sobre as horas laboradas após a
oitava diária. Brasília, 30 de abril de 2003. JOÃO ORESTE DALAZEN Ministro Relator

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 16:59

O art. 59 da CLT, estabelece que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.



Sendo que a legislação trabalhista não expressa a vedação da realização da hora extra para o emrpegado que perceba adicional de insalubriudade e periculosidade, salvo previsão em contrário em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

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