
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia, colegas!
Tenho uma situação que é a seguinte... uma funcionária teve o filho prematuro, cujo mesmo se encontra na UTI. Se ele, findando os 120 dias, continuar na UTI ou fora da UTI mas ainda hospitalizado, como funciona? A funcionária tem que voltar a trabalhar normal ou tem algum documento que dá a ela o direito de permanecer de licença por conta da situação? E mesmo que a criança saia do hospital, mas precise de cuidados por ser prematuro, ela tbm terá direito à prorrogação do benefício?
É a primeira vez que tenho esse tipo de situação e não sei qual seria o procedimento correto.
Agradeço desde já a quem puder me ajudar e se possível, informar a base legal.