Cibele
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá!
Existe adicional de acúmulo de função?
é necessário descrever os serviços no contrato?
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Cibele
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá!
Existe adicional de acúmulo de função?
é necessário descrever os serviços no contrato?
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezada Colega
Sua duvida esta muito suscinta e preciso primeiro saber claramente o que e acumulo de funçao, para saber se o que esta ocorrendo e isso mesmo, pois numa empresa ou atividade pode ser e em outra de outro porte e atividade nao ser. Empresas dependendo do seu porte estrutural administrativo e do organograma funcional, com descriçao do cargo e atribuiçoes dos mesmos especificamente , e facil fazer tal caracterizaçao de acumulo ou nao., ja empresas pequenas sem uma estrutura formalizada nao, entendeu, tem firmas que possuem 15.0000, funcionarios e outras um ou dois, dai a diferença e dificuldade para se caracterizar acumulo de funçao.
Sds. Ribeiro
Visitante não registrado
Cibele
Quando um funcionário faz além do seu serviço, e acaba fazendo mais de uma função, existe sim o pagamento de um adicional pela segunda função exercida.
Para isso se precisa colocar em contrato de trabalho, bem especificado as funções que ele irá exercer, e quanto receberá por cada uma delas, sugiro que procure o auxílio do sindicato, eles já estão acostumados com isso, e geralmente tem uma base pra te passar inclusive de valores, e a negociação sendo feita juntamente com o sindicato fica melhor fundamentada.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezadas Colegas;
A explicaçao da colega CIBELE, esta partindo de um principio, no qual so as grandes empresas possuem , ou seja discriminaçao dos cargos e funcoes por escrito, nesse caso a orientaçao dela esta precisa. No entanto nao existindo tal situaçao, digamos uma empresa pequena com dois funcionarios, que trabalham num escritorio, pequeno de uma empresa, ao diminuir as atividades, o empregador devido a falta de serviço, demite um funcionario, e as atribuiçoes que o que foi demitido, passam a ser executadas pelo que ficou acumuladamente, pois nao ha por escrito a discriminaçao dos cargos e funçoes, tao pouco volume de serviço, nesse caso no meu entender nao e acumulo de funçao, caso o empregado va pleitear isso, o que o empregador podera fazer e demitir tambem e contratar um novo , ai sim colocando , todas as atribuiçoes do novo funcionario em contrato. Esse exemplo e de situaçoes de areas identicas, quando tecnicas , e outra a interpretaçao.
Sds. Ribeiro
Visitante não registrado
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Infelizmente tenho que discordar, pois já vi reclamatórias de acumulo de função de empresas com um empregado, afinal na CBO, temos já um descrição do cargo.
Por exemplo uma auxiliar de escritório, ao efetuar a limpeza do local pode pedir acúmulo de função, já que o auxiliar de escritório, não tem como função limpar o local de trabalho, e ainda se tal incluir a limpeza de banheiros, em determinadas situações pode ainda receber insalubridade.
As decisões que reconhecem o direito a majoração salarial encontram fundamento nos artigos 422 e 884 do código civil que apontam para os princípios da probidade e da boa-fé. Não admitem o enriquecimento sem causa já que atribuindo funções
além daquelas originalmente contratadas, o empregador está se beneficiando do trabalho sem em contrapartida retribuir o valor devido.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezada Cibele;
Por esses e outros motivos ha meu ver sanaveis sem recorrer a justiça, e que a mesma vive assoberbada de açoes, andando a passos de tartaruga, atrapalhando açoes de valores e situaçoes de direito muito mais necessarias, Por outro lado o desemprego , e uma realidade, e em muitos casos, devido a essas pequenas querelas, coloque-se no lugar do empregador, sera que voce agiria assim, o funcionario sem serviço olhando pro relogio passar , e o local de seu proprio trabalho , precisndo de uma varrida, tem logica?. Por isso a diferença existente entre paises desenvolvidos e subdesenvolvidos, temos como exemplo o JAPAO e OUTROS, em que as crianças cuidam das suas proprias Escolas. Com nossa mentalidade educacional e trabalhista, nunca sairemos do BURACO.
Sds. Ribeiro
Visitante não registrado
Manoel Luiz Ribeiro Silva
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