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Gratificação

Maiko Jhonson

Maiko Jhonson

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:30

Caros colegas, boa tarde!

Quais os reflexos e incidências sobre gratificação por desempenho/produtividade paga uma vez ao ano ou esporadicamente?
Quais normas respaldam a matéria? Existe limitação de valor condicionada ao salário? Posso dar gratificação maior que o salário?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:52

Maiko Jhonson boa tarde!

Vejamos o que diz a legislação;

CLT,
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) (Vide Lei nº 13.419, de 2017)

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)


Não existe limites extipulados para tal pagamento a não ser que a empresa tenha em seu regulamento interno, ou nas regras que visam certas garantias.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 15:55

Boa tarde amigos, complementando o que o colega narrou, e, considerando o pagamento da gratificação sendo pelo menos uma vez por semestre, é possível configurar esse pagamento como PLR (Participação nos Lucros e Resultados).

A PLR é estatuída na Lei 10.101/2000; a distribuição de rendimentos entre os empregados pode ser feita através de critérios estabelecidos pela empresa, mas não pode ser feito mais que duas vezes por ano.

Seguindo esta regra, sua distribuição não gera nenhum tipo de ônus, encargo ou imposto, a não ser imposto de renda, neste caso a tabela do IR para PLR é a partir de R$ 6.000,00. Isto é, distrubuição de valores menores que R$ 6.000,00 por empregado, não gera imposto algum.

Abraços.

Guilherme Kazapi
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