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Equiparação Salarial.

Diego Ruvieri

Diego Ruvieri

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 10:46

Pessoal, tudo bem? Tenho uma dúvida sobre equiparação salarial.

Ocorre o seguinte na empresa em que trabalho:
O funcionário X e Y começaram na empresa no dia 05/08/2013.
X tem um cargo melhor do que Y.
Y foi promovido para o mesmo cargo do funcionário X e passou a fazer as mesmas funções, trabalhar o mesmo horário, mesmos dias, mesmo setor, etc.
Porém Y passou a ganhar mais que X.

Isso está correto? Tem algo que possa fazer ela ganhar mais do que X?

Obs:
• Funcionário X sou eu.
• A comparação está sendo feita com os salários base de X e Y, sem contas suas premiações, etc.
• 1 ano depois, um funcionário Z foi contratado para o mesmo cargo que X e Y, Z recebia menos que Y, porém um pouco mais que X também.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 10:56

Diego Ruvieri um bom dia!

Vejamos;

CLT,
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO

Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

Fredson Lopes

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Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 11:06

Bom dia!
Primeiro cabe olharmos para o art. 461 da CLT.

Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
§ 1º - Trabalho de igual valor, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos.
§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira... A empresa em que trabalhada tem plano de carreira homologado pelo MTE?

Sumula 6 TST:
...
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
...

Como colocaste, são pessoas que foram contratadas na mesma data, exercem a mesma função, tarefas, com a mesma produtividade e qualidade, inclusive técnica... É injusto terem diferença salarial.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
Diego Ruvieri

Diego Ruvieri

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 11:12

Agradeço a ajuda de todos!
Mas ainda fica a dúvida, pelo funcionário ter sido promovido, tem como de alguma forma ela receber uma premiação a mais?
Isso ficaria implícito no holerite do funcionário?
Se ela recebeu algum prêmio, isso aumentaria seu salário base ou seria pago de forma separada no holerite?

JANAINA SANTOS SOUZA

Janaina Santos Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 15:48

Prezados ainda no tópico, comigo ocorre a seguinte situacao:

em 22/11/2015 Fui contratada por umas das empresas de um grupo, como analista fiscal , para ficar no mesmo espaco fisico das outras empresas do grupo, exercendo a mesma função. No dia seguinte da minha admissao contrataram um assistente fiscal numa outra empresa do grupo que se sentava a minha frente e ele entrou ganhando 300,00 a mais do que eu, e na empresa dele, o analista que fazia a mesma funcao que eu, recebia 1500 a mais do que eu. Em março de 2016 fundaram um csc para regularizar todos que trabalhavamos no mesmo espaco fisico, assim continuei no mesmo grupo, na mesma empresa recebendo menos que o assistente fiscal e que a analista. Minha rescisao será mes que vem no sindicato, posso fazer ressalva na hora da rescisao pleitando a equiparacao ou somente com processo trabalhista?

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