
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos,
Bom dia,
O funcionário vai se casar amanhã, ele trabalha de segunda a sábado. A licença será de sábado à segunda?
Como segunda é feriado estou em dúvida. Algum colega pode me ajudar?
Obrigada
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Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos,
Bom dia,
O funcionário vai se casar amanhã, ele trabalha de segunda a sábado. A licença será de sábado à segunda?
Como segunda é feriado estou em dúvida. Algum colega pode me ajudar?
Obrigada
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Leila Duarte Costa um bom dia!
Vejamos;
Ana Caroline
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, bom dia!
Leila, o retorno do funcionário será na terça-feira, pois como cita a lei fala em 03 dias consecutivos e não dias úteis!
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)É valida a leitura;
licença de casamento
https://jus.com.br/duvidas/192090/licenca-de-casamento
Licença para casamento
www.empresario.com.br
Jussara Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Leila,
"A CLT no artigo 473, determina no item II – até três dias consecutivos, em virtude de casamento. Esses dias são contados da data do casamento mesmo não sendo dia útil?
Esclarecemos que com base no caput do artigo 473 da CLT, os três dias da licença casamento são contados considerando os dias úteis para o trabalho, ou seja, se o empregado não trabalha nos sábados, domingos e feriados, a licença iniciará somente nos dia úteis para o trabalho.
Exemplo:
Empregado se casou no sábado, sendo sua jornada de segunda a sexta feira:
Então: o início da licença se dará na segunda feira com retorno à atividade na quinta feira."
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Ana Caroline
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Segue significado de consecutivo: http://www.dicionarioinformal.com.br/consecutivo/
Da mesma maneira quando uma pessoa pega atestado médico em dias consecutivos (que são dias interruptos), a licença de casamento se daria do mesmo jeito!
Renata Lima
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia,
É necessário consultar a CCT, pois algumas estipulam um prazo maior de licença.
Renata,
Felipe A. Kocziceski
Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)Bom dia!
Segundo o art. 473 - CLT. : O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
Deixar de comparecer ao serviço - os 3 dias devem ser de serviço e consecutivos.
No exemplo, caso a empresa não trabalha no sábado e domingo, os 3 dias serão na sexta, terça e quarta, pois segunda-feira é feriado.
Gilberto Mendes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Concordo com os colegas, essas leis e questão de interpretação, são 3 dias consecutivos, mas de serviços, se o mesmo não trabalha no domingo e como segunda e feriado não devem ser contados.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos,
Obrigada pela ajuda. No meu caso há trabalho, pois é uma padaria, inclusive no domingo.
Pelas respostas, entendo que se o casamento será na sexta, e ele trabalharia no sábado, a licença será sábado, domingo e feriado, retornando na terça. O que acham?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Leila Duarte Costa,
Se o trabalhador esta em escala na sex, Sab e Dom, ficaria da seguinte forma;
Sex liberado pelo empregador
Licença gala e licença nojo = Sab, Dom e Ter ................ Retorno na Quarta.
Ana Caroline
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Leila, como a diversos entendimentos sobre o assunto sugiro que você se informe com o sindicato o que você deve fazer!
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