
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Viviane,
A onde consigo ver os videos na IOB online? Qual aba?
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Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Viviane,
A onde consigo ver os videos na IOB online? Qual aba?
Viviane
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente AdministrativoJessyca
bem no inicio da tela, você vai ver um botão de consultoria via chat, e do lado um botão meus aplicativos.
clicando em meus aplicativos. escolha a 4 opção: IOB PLAY
Os videos da reforma trabalhista estão na primeira página
não sei se dá certo acessar diretamente por este link, mas vc pode tentar:
https://www.iobplay.com.br/Browse
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Viviane,
Pelo o seu link não consigo, mais identifiquei a onde fica.
Obrigada!!!!
Eselaine Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
Sei que de acordo com a Reforma Trabalhista não houve alteração na redação das férias coletivas.
A duvida que tenho é o seguinte: deve ser homologado no MTE e no Sindicato da categoria as férias coletivas, já que houve acordo entre as partes e pode ser parcelado em até 3 vezes a mesma?
Se o empregador poderá parcelar individualmente, então não poderia coletivamente?
PS: Será em dezembro/2017.
Abç
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Com a reforma nao vai precisar de homologar mais no sindicato.
O parcelamento das ferias seria somente se caso o funcionário decidisse em dividi-las, seguindo da forma correta.
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Thais Cristina
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEstou com uma dúvida que não consigo sanar! A questão da opção de dividir as férias em 3 vezes, vale só para os novos funcionários, ou para todo mundo?
Visitante não registrado
Jessyca
Segundo ultima atualização do MTE vale para TODOS, mas o empregado é quem deve QUERER dividir as férias...
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Estefania,
Então um exemplo: Eu completo meu período aquisitivo em novembro (25/11/2016 a 24/11/2017) se eu optar pela divisão em 3 partes eu posso sem problemas?
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Estefania Drechsler Foi isso que eu disse AS FERIAS COLETIVAS nao vao precisar mais de homologar no sindicato. Agora quanto a rescisao ainda assim precisa passar pelo sindicato, depois com a chegado do esocial que teremos o homolognet, alguns ja fazem dessa forma mas nao foi ainda generalizado.
Jessyca pode sim. Desde que siga as regras da quantidade de dias para ser dividido essas ferias.
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Jessyca
Pela Teoria SIM, agora como vai funcionar a prática da Reforma já não sabemos...
Visitante não registrado
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Estefania ,
É isso que me assusta a pratica, novembro reforma trabalhista e janeiro e-social! Não sei como vamos conseguir harmonizar uma destas situações imagina as duas juntas!
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Estefania Drechsler qual a fonte dessas informações?
Francieli
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalOi!
Nesse site tem a informação de que o funcionário,depois que assinar a rescisão não poderá entra na justiça.
Mas ainda não achei na lei.
No item 29.
Oculto.html" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.gazetaonline.com.br
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Thais Cristina
REFORMA TRABALHISTA
Antiga redação
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalbom dia pessoal
ou seja, estamos mais perdidos do que cego em tiroteio, para que eu vou usar o homolognet senão preciso mais fazer homologação no MTE, vejamos pelo lado bom, esse programa tem muitas falhas nunca bate o valor, para nos ira ser ate melhor ne. rsrs
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Francieli
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Marcos,
Também sigo a sua linha de raciocínio
Visitante não registrado
Marcos, concordo.
Os valores nunca batem, aí temos que descabelar para aproximar o valor para não ter divergências no final rsrs.
Ricardo Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalUma Pergunta?
Se tenho uma rescisão em 09/2017 onde deveria homologar um funcionário.(contrato antigo).
Mas se aguardar até novembro, com as novas regras, ainda deverei homologar por ser contrato
antigo, ou não precisarei?
Obrigado
Eselaine Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalRicardo,
Geralmente, tem prazo de 30 dias para homologar, a empresa paga multa caso ultrapasse esse prazo.
E outra que isso seria prejuizo para o funcionário que pode entrar com uma ação pelo atraso.
Mas se pode, sinceramente acho que não. Pois ainda falta mais de 01 mês,
Eselaine Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalPessoal,
Verifiquei com a Econet referente às férias coletivas segue o mesmo entendimento quanto ao fracionamento de férias, ou seja poderá fracionar em 3 vezes desde que não sejam os períodos inferiores a dez dias.
Tais férias coletivas não estão dispensadas da comunicação ao sindicato e ao MTE conforme o caso.
Achei que ia me livrar de protocolar :(
Orisson Martir Bressaneli
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Não podemos utilizar nosso escritório como escritório de homologadores para as Rescisões. Penso que deva existir esta profissão
como um autônomo intermediador que possa ir até à empresa e fazer isso por lá mesmo. Isto digo para as Micro e pequenas empresas.
Quanto às Grandes empresas, poderia fazer isso em um determinado departamento. Já fui chefe de Escritório com mais de 800 funcionários
e isso não daria certo em um escritório contábil. Dependendo do ramo de atividade e isso pode se tornar até perigoso para o contabilista/contador.
Existem "n" problemas que poderão piorar muito com essa coisa de homologar na empresa. Os empregados irão se sentir lesados às vezes por motivos fúteis, como por exemplo a falta de compreensão (do cálculo da rescisão) perdendo total confiança no empregador, muito menos confiança no contador que está sempre do lado do empregador, cuidando do seu patrimônio.
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Eselaine Ribeiro
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Pessoal me surgiu mais uma dúvida quanto a terceirização de funcionários. Como vai ser? Um cliente me questionou se um funcionário pode criar uma empresa de terceirização e ele trabalhar para a empresa, entenderão?
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia a todos.
Vejo muitos questionamentos semelhantes ao da nossa amiga Jessyca.
Tem muito empresário "esperto" ai achando que é so mandar o empregado embora e abrir um MEI pro cara e pronto!
Primeira coisa que precisa ser verificada é que MEI não pode terceirizar sua mão de obra (seja o sócio ou um empregado dele) pois configurando a terceirização a empresa sai do Simples Nacional (não so do MEI do Simples também). Em outras palavras vira uma empresa do lucro Presumido.
Em teoria a pessoa pode abrir a empresa, mas será que é interessante para este novo empresario pagar sobre seu venciomento 28% de INSS, fora o IR, CS, Pis, Cofins e ISS, fora a contabilidade, alvara e outras taxas?
Não sei se é intencional, mas o governo não toca nesta tecla. Acho que o mesmo quer pegar muita gente de calça na mão....
Eselaine Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalEstefania...
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Paulo Henrique ,
Entendo o que você quis dizer e concordo! Mais quando se aplica a questão da terceirização da mão de obra, com a nova lei trabalhista?
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Pois é Jessyca.
Sob a nova otica pode, mas ai que esta o "pulo do gato"....
Por um acaso a Receita Federal colocou no Simples Nacional ou no MEI a atividade de terceirização?!
Não mesmo! Ou seja você pode terceirizar, mas que for ceder a mão de obra não vai poder estar no Simples ou no MEI.
att
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