Willian Piazentin
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalConcordo com a Estefania.
Imagina a empresa com essa "tabela" nas mãos, convocando o empregado a trabalhar 14 dias dentro de cada avo...
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Willian Piazentin
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalConcordo com a Estefania.
Imagina a empresa com essa "tabela" nas mãos, convocando o empregado a trabalhar 14 dias dentro de cada avo...
Visitante não registrado
Willian Piazentin
Verdade, em vez de um empregado com décimo e férias contrata- se 2 intermitentes somente com salário, MUITO viável kkkk
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasThais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Estefania Drechsler calma.
Eu já entendo que não é cabível, minha postagem acabou indo incompleta rs
Esta foi a forma que a consultoria me passou.. Iria pedir se algum de vocês teriam uma interpretação melhor . Só isso!
Visitante não registrado
Thais Cristina
Conforme citei NÃO exite forma de cálculo, se for conforme a ''consultoria'' falou , alguns NUNCA terão 13º e férias, basta conforme o colega disse cuidar pra não chamar para trabalhar 15 dias num mesmo mês.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Visitante não registrado
Paula
Sobre a redução do Intervalo, devemos ter em mente que intervalos de almoço são SST, ou seja devem ser uma exceção a regra, pois para quem trabalha num escritório, uma serviço mais leve, até é mais fácil a recuperação, mas quem trabalha pesado conseguirá se restabelecer para começar uma nova jornada?
Minha recomendação, NEM tudo que está na reforma poderá ser aplicado, devemos preservar a saúde a segurança do trabalhador, essa certamente será a aplicação da lei nos tribunais.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
Alguém teria um link onde posso baixar a Nova versão da GRRF (a partir de 11 de novembro de 2017)?
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas,
NO pedido de demissão não houve alteração? mesma situação, preenche a carta de proprio punho e prazo de pagamento 10 dias?
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Monica Vieira no site da caixa.. em downloads, fazer o mesmo procedimento...
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasMonica Viera, bom dia!
Segue os links para download:
Instalador_GRRF_FB_ICP.EXE
Instalador_GRRF_FB.EXE
Att.
Celso Serrano Araujo
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasThais Cristina, bom dia!
Muito obrigado pela sua reposta e disponibilidade.
Devemos ficar atentos, pois se houver uma movimentação por Acordo entre Empregador e Empregado deverá ser informado no CAGED na competência seguinte e o eSocial só estará em vigor em Janeiro de 2018 para empresas de grande porte e Junho de 2018 para as demais, sem levar em consideração o faseamento do cronograma que está próximo de ser divulgado, que vai dilatar esse prazo de obrigatoriedade.
Agradecido.
Celso Serrano Araujo
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bom dia!
Se a Convenção Coletiva determinar a homologação da rescisão, então continua obrigatória ... pois é, foi o que a consultora de uma palestra do CRC/RS afirmou ontem à noite.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Márcio Padilha Mello curioso.. vai ficar esse disse não disse por um bom tempo, por isso sempre bom verificar com o Sindicato antes para se prevenir.
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalbom dia colegas.
que coisa complicada essa reforma ne. tem muitas aberturas e ninguém sabe ao certo como proceder.
alguém poderia me ajudar por favor.
tenho vários cliente me ligando e pedindo para tirar do holerite dos funcionário o desconto do sindicato, pois eles não vao mais pagar por deixar de ser obrigatório, gostaria de saber se vc tb vao retirar dos holerites uma vez que o funcionário não vao querer mais pagar?
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosThais e Marcio,
Mas a Lei diz que não é obrigatório mais ter as homologações. A Caixa não vai ter como verificar se "aquele funcionário pertence à algum sindicato que diz o contrário". Então, vai acabar ficando tudo por isso mesmo. Acredito que nesse caso, a lei irá prevalecer.
Até que saia algo contrário por lei ou MP
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Carla Leme,
A palestrante usou o argumento do "acordado em benefício ao empregado prevalece sobre o legislado". Segundo ela, a CEF deverá liberar normalmente o saque do FGTS (sem homologação), mas o demitido poderá entrar com uma ação trabalhista contra a empresa por não ter respeitado a convenção coletiva.
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia colegas, já estou recebendo cartas do sindicato alertando que é para fazer a rescisão no sindicato conforme trecho do e-mail recebido" Na questão de homologação prevalece a cláusula prevista em convenção coletiva, o descumprimento da cláusula normativa de homologação gera multa para a empresa " outra parte refere-se a contribuição sindical e as outras contribuições ( assistencial, confederativa) prevista em convenção, onde eles obrigam a empresa ao desconto.
Já esperava... mas já tinha decidido não descontar mais dos funcionários contribuições mensal, a sindical nem dúvida deu...
Que agonia...
Cristina
Willian Piazentin
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia colegas!
Com relação às férias, a nova redação do §3º no Art. 134 diz que "É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado".
Alguém tem alguma interpretação no caso da empresa que trabalha de segunda a sexta, tendo o sábado como dia compensado, iniciar as férias do empregado na quinta-feira?
Já vi gente dizendo que como o sábado é dia compensado, não poderá iniciar quinta-feira. Mas nossa consultoria tem o entendimento de que o sábado é um dia compensado com trabalho nos dias anteriores, então o descanso remunerado semanal é apenas o domingo, podendo iniciar as férias às quintas-feiras.
Obrigado,
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBOM DIA
CRISTINA
também estou com essa duvida, o q vc vai fazer? vc vai continuar a descontar? não sei o q fazer vc pode me orientar por favor?
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeMarcos, decidimos em comum acordo entre o escritório, as empresas e seus funcionários que o funcionário vai fazer a oposição ao desconto de próprio punho, veja bem... se for interpretar a Lei ...é opcional, e ficar sem documento por parte do funcionário não podemos. È arquivar esse documento e não descontar mais e acompanhar a "briga" de perto. Se houver mudança na Lei atual aí sim desconto novamente.
Tiago Raksa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia pessoal,
Também estou passando por momentos bem complicados aqui no escritório, em relação aos sindicatos..
Foi feito o Acordo Coletivo, e em uma das cláusulas, consta a obrigatoriedade da homologação no Sindicato. Como se não bastasse, também mandaram um comunicado as empresas onde fizeram a questão de destacar o Art. 611-A, onde prevalecerá o " acordado sobre o legislado".
Realmente não sei o que fazer agora, pois o sindicato praticamente fez uma cópia do que era a antiga convenção e simplesmente colocou no acordo coletivo obrigando as empresas a fazer homologação, isso fora as contribuições sindicais..
O sindicato se fez valer do que diz a nova lei, e agora? Uma vez que as empresas não querem mais homologar no sindicato. Que confusão isso!
Visitante não registrado
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeEntão Tiago Raksa, também recebi circular sobre tudo isso, já esperava... hahaha, mas que dá insegurança dá, porque estou sem saber o que fazer e ainda tenho duas homologações ,onde o início do aviso foi 01/11/2017, logo a saida ainda é 12/2017, entendo que acobertada pela nova Lei, mas meu medo é chegar lá na caixa e não sacar o FGTS, ir no PAT e não conseguir dar entrada no seguro, parece que "caiu" a Lei nas nossas cabeças e perdemos a segurança.
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBOM DIA
Helen vc pode me enviar esse manual ou me dizer aonde consigo vê-lo?
Rodrigo Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia colegas. Tenho um questionamento a respeito das verbas de prêmios e gratificações.
Segundo a reforma, este valores pagos não terão mais encargo trabalhista, com isso entendo que não entrarão mais nas médias para cáculo de férias e 13º salário. Gostaria da opinião dos colegas quanto a isso.
Art. 457 - § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeHelen Mariane... como é bom ouvir suas palavras... juro... estou insegura demais e olha que não sou assim...
Onde consigo esse manual da GRF , atualização já está no site?
Cristina
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalobrigado Cristina
mas a carta do funcionário não seria so para autorizar o desconto agora.???
Visitante não registrado
Visitante não registrado
Não tem porque sentir insegurança, tem que ser prática. Alguns sindicatos ja exigiam antes homologação com 6 meses e nunca fiz ... nunca tive problemas com saque de FGTS/seguro. Quero mais é que esses sindicatos bandidos caiam mesmo.
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