Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Tenho um material da reforma trabalhista lei 13467/17 como faço para disponibilizar no fórum ? Tenho em arquivo pdf.
Abraço
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Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Tenho um material da reforma trabalhista lei 13467/17 como faço para disponibilizar no fórum ? Tenho em arquivo pdf.
Abraço
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas,
Pode uma convenção está acima da lei? Hoje liguei em um sindicato aqui da cidade, e eles falaram que é para continuar tudo conforme antigamente, pois o que vale é a convenção deles...ou seja querem que continue homologando direto com eles..
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Cezar Silveira
Bom dia. Embaixo do nome do tópico, clique em "enviar arquivo".
Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Ocorreu alguma modificação em relação ao 13º salário?
Pesquisei a respeito e só tem informações antigas...
Prossegue sendo o pagamento em duas parcelas: A 1º no dia 30/11 e a 2º no dia 20/12?
Desde já agradeço pelas informações.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Karolinne ,
13° não sofreu alterações!
Cláudio
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMônica, o assunto homologação e poder de CCT´s sobre a nova lei foram bem discutidos nas páginas anteriores do tópico. Recomendo a leitura. E também que não baixemos a cabeça pra sindicalistas. Vão tentar criar o caos e impor o medo, até usando ameaças.
Só por aí já se vê qual o real interesse deles... os trabalhadores que representam claro, e não manter as mamatas! cof cof cof cof rs
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEntão esta semana saiu um CCT e em uma das cláusulas obriga a homologação!
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, fiz uma rescisão com data de 07/11 e esta agendada a homologação no sindicato para dia 12/12, estou em dúvida se preciso comparecer na homologação ou não, o que vocês acham?
Obrigado
Lília Suane Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia! Sim, ao meu ver, deve comparecer pois a regra se aplica para desligamentos a partir do dia 11/11...
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, obrigada Lília, abraços
Candida Tardem
Iniciante DIVISÃO 3Bom dia.
Gostaria de saber, se alguém já processou uma rescisão de mais de 1 ano e não homologou no sindicato? E se o respectivo funcionário consegui dar entrada no seguro desemprego, sem o carimbo do sindicato?
Eliza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia Candida Tardem
Já fiz uma rescisão com mais de 1 ano, não homologuei no sindicato e o funcionário não reclamou, acredito ter dado tudo certo.
O saque na caixa tava agendado para 21/11 então se ele não reclamou ... espero que tenha dado certo.
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosUma dúvida que surgiu aqui:
Funcionários admitidos entre 01/10/2017 e 10/11/2017, vocês entendem que o desconto da contribuição sindical (que era feito no mês seguinte) continua válido? Ou perdeu efeito com a reforma?
Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Jessyca, muito obrigada!
Renata
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoalbom dia!
A contribuição sindical para empresa também passou a ser opcional? Se sim, quais as "penalidades" que a empresa pode sofrer se deixar de fazer o pagamento?
Candida Tardem
Iniciante DIVISÃO 3Obrigado Eliza!
Kamila Vicentin
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia,
Tenho um funcionário 12x36 entrando de ferias.
Não pode iniciar as ferias na sexta feira, mas como fica o caso dele? pois na quinta ele não trabalha. Alguém pode me ajudar?
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalKamila Vicentin, pelo que entendi as férias não podem começar dois dias antes do descanso remunerado, nas escalas 12x36 acho que fica um pouco mais complicado mesmo, visto que, na prática, o funcionário trabalha dia sim, dia não. Acho que não tem impedimento para iniciar na sexta, desde que seja dia de trabalho e não de folga. Mas é só uma opinião.
Kamila Vicentin
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal Sheila
Obrigada!
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePessoal boa tarde, tive a minha primeira experiência em homologar fora do sindicato, como já postei aqui na semana passada - e deu tudo certo no saque do FGTS, falei com a funcionária agora, e ela sacou o FGTS e a multa, e não deu problema nenhum nas documentações pelo fato de não homologar no sindicato, e também já deu entrada no seguro.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Michel Martins de Araújo,
Boa tarde. Eu não descontaria. Entendo que os descontos da contribuição sindical anual que forem realizados a partir de 11/11/2017 estão sujeitos ao artigo 602, alterado pela reforma:
Paulo Rogerio
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos HumanosMichel Martins de Araújo,
No primeiro caso.
Que contribuição sindical ?????? Vide SÚMULA VINCULANTE N.º 40 DO STF.
No segundo caso.
O funcionário é associado ao sindicato e solicitou por escrito que quer que seja descontado ???
Então tá tudo certo !!!!
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeMichel Martins de Araújo eu já tive admissões a partir do dia 11/11 e por enquanto não estou descontando a sindical.
Luiz Carlos da Silva Abel
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Renata,
A contribuição sindical para empresa também passou a ser opcional? Se sim, quais as "penalidades" que a empresa pode sofrer se deixar de fazer o pagamento?
A contribuição sindical patronal também será facultativa. As admissões feitas a partir do dia 11/11/2017 também não deverão ter o desconto sem o consentimento do empregado.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalFrancisco Carlos
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Aline Brasil,
A senhora fez o download da nova versão da GRRF?
Se não fez, clicar no link abaixo.
clique aqui
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Francisco Carlos de Oliveira Carvalho Filho
fiz o download sim...mas calculou os 10%.
Iole dos Santos Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde,
Li algumas mensagens sobre a homologação, vi que em alguns casos deu certo o saque do FGTS e o seguro desemprego sem a homologação. Bom.... sou de SJC-SP e os sindicatos que liberaram a CCT obrigam a homologação após 1 ano, ou seja, nada mudou, inclusive tive que realizar de um funcionário que foi demitido em 16/11, como ficamos nesta situação, homologa ou não????
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalComo faremos com uma empresa que contrata um funcionário por tempo parcial.
Ex: A funcionária iria fazer 25 horas por semana, pelo que eu li o salário dela vai ser proporcional a sua jornada em relação a quem trabalha integral, está correto ? Essa funcionária será uma horista ? Na carteira a empresa deve colocar como salário hora ?
Outra dúvida é em relação ao contrato de trabalho, eu uso a folhamatic e não encontrei ainda nada a que se referia a esse contrato por tempo parcial, nem ao seu tipo de admissão.
Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde prezadas,
Iole dos Santos, sugiro a leitura do tópico abaixo:
clique aqui
Aline Brasil, entendo que o total do percentual de 20% irá para o empregado, haja vista, caso fosse demissão sem justa seria 40% e no artigo que fala sobre a rescisão por Acordo entre as partes, cita metade deste percentual.
Seria interessante você entrar em contato com a CAIXA para verificar se o cálculo da GRRF está correto.
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