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Reforma Trabalhista

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 15:05

Boa Tarde !

Minha duvida é o seguinte sobre a Reforma...
A convenção coletiva não irá ter peso para aquele funcionário que não é filiado ao sindicato ? O funcionário que não querer contribuir com a contribuição assistencial/confederativa terá que fazer um acordo direito com a empresa ?

A sindical não será obrigatória, mais a guia mensal será ?

Teve um sindicato que me deixou confusa aqui na minha cidade falando essas coisas.

Alguém sabe tbm se tem um site que explique bem cada artigo modificado da Reforma Trabalhista e se saiu alguma Medida Provisória?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 15:14

Gabriela Samy

Isso é a história que estão contando para que os empregados contribuam, já que as contribuições não são mais obrigatórias...

A sindical não será obrigatória, mais a guia mensal será ?


Nenhuma contribuição será obrigatória.


Alguém sabe tbm se tem um site que explique bem cada artigo modificado da Reforma Trabalhista e se saiu alguma Medida Provisória?


Em anexo nesse tópico tem a legislação, NINGUÉM tem nada bem explicado, já que não está em vigor, e devemos esperar entrar em vigor para ver o que será decidido durante a implantação da Lei, já vi diversas versões sobre a mudança, cada um entende como bem quer, e nós infelizmente não temos nada conclusivo ainda.

Kathleen Torquato

Kathleen Torquato

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 16:41


Boa tarde,


alguém sabe o que exatamente poderá ser negociado entre empregado e empregador? E o que precisará de intermediação do Sindicato?


Obrigada!!!

Atenciosamente,
Kathleen Torquato
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 16:45

Olá, Kathleen Torquato

Que tipo de negociação você se refere? Quanto ao intermediação do sindicato, isso deve ser visto no acordo do dissídio da categoria.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Kathleen Torquato

Kathleen Torquato

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 17:20


Oi Claudio!

Por exemplo:

Jornada de Trabalho
Parcelamento das Férias
Intervalo durante a Jornada de Trabalho
Jornada Intermitente

Estes poderão ser acordados apenas entre o empregador e empregado?

Atenciosamente,
Kathleen Torquato
RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 11:19

Kathleen Torquato tudo o que for negociado será entre empregado e empregador, não sendo necessário a presença de sindicato para intermediações, mas caso a empresa possuia mais 200 funcionários, este deve compor uma comissão para realizar intermediações, semelhante como ocorre com quem tem cipa.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
ROSALI APARECIDA DA SILVA FIGUEIREDO

Rosali Aparecida da Silva Figueiredo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 16:14

Quanto ao desconto da contribuição sindical , acho também necessário extinguir as contribuições assistenciais e confederativas. Pois os sindicatos obrigam a apresentação dessas guias pagas no ato da homologação.
Esses valores costumam ser maiores que o percentual do aumento dado pelo sindicato. Simplesmente um absurdo!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 16:17

Rosali Aparecida da Silva Figueiredo boa tarde!

Bem-vinda à nossa equipe do Fórum!
Ganhamos um reforço na nossa equipe ebaaaa, a partir de hoje temos um novo colaborador no Fórum Contábil!
Desejamos que você se sinta bem entre nós, que faça parte das nossas vivências, que encontre oportunidades e condições para aprender e crescer assim como contribuir para o aprendizado de todos.
Esperamos sinceramente que a sua experiência conosco seja excelente e duradoura. Sinta-se muito bem acolhida. Desejamos as boas-vindas, muitas realizações e sucesso nesta nova empreitada. Boa sorte nas buscas e bom trabalho!
----------------------------------


Quanto as taxas o trabalhador pode se opor elaborando carta de próprio punho.

Fredson Lopes

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SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 16:29

Rosália,
Concordo com vc pois um exemplo bem simples o sindicato comercio de Porto Alegre cobra 3 dias por ano dos empregados mais 1% ao mês, isso vai continuar tudo igual??? Por mim deixava a contribuição sindical e excluía as assistências e confederativas.

abraço

Silvana Martinelli

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 13 agosto 2017 | 23:53

Boa noite!

uma dúvida em relação ao acordo. o empregado poderá sacar somente 80% do valor do FGTS, e a multa do FGTS na saída será de 20%. Até ai blz, mas o governo ficará com 10% a titulo de contribuição social?

obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 17:25

Boa tarde presados colegas!

O que poderiam me informar sobre as possíveis alterações na área de (terceirização)? Não consigo encontrar o art. 4º, na Lei 13.467/2017, que trata sobre essas mudanças!
Tenho uma empresa que quer terceirizar o máximo de funções possíveis. É uma empresa no ramo de venda de automóveis. (As funções são essas: vendedor externo; vendedor de veículos; recepcionista de veículos; recepcionista; auxiliar de vendas; gerente; responsável entrega veículos; supervisor financeiro; auxiliar financeiro; encarregado departamento pessoal; caixa; auxiliar escrita fiscal; gerente de controladoria; encarregado TI).

Por gentileza, poderiam me ajudar!

Att.

Michele Blans

e-mail: @Oculto
skype: Michele Blans

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 17:41

Michele Blans boa tarde!

Anexei ao tópico, texto sobre a terceirização, antes e depois da reforma.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 08:27

Jessyca um bom dia!

A partir de novembro as novas regras vindas pela reforma trabalhista abrangerá a todos os trabalhadores, seja os já contratados assim como as novas contratações, quanto ao seu questionamento, veja como poderá ser as férias;


"§ 1° Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um."

Fredson Lopes

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CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 08:32

Bom dia,

Segundo o Ministério do Trabalho, "só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho" acrescentando que esse é um preceito constitucional.Dessa forma, não mudará nada para quem já está tem emprego formal. Esses trabalhadores não terão direito automático de negociar temas que poderão ser discutidos entre patrão e empregado e, para se submeter às novas regras, as partes terão de repactuar o contrato de trabalho.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 08:39

Jessyca,

Desculpas o equivoco, realmente em consulta notei que as alterações só valerão para novas contratações.

odia.ig.com.br

Fredson Lopes

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Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 08:59

Caramba, que loucura!
Vai ser muito complicado isso, como os nossos sistemas vão processar isso?!
Até mesmo para as empresas isso será horrível....



SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 09:11

Pessoal,
A nova lei atinge todos os contratos inclusive os ativos.

A começar dessa data, as mudanças provocadas pela reforma trabalhista serão aplicadas tanto aos contratos de trabalho que se iniciarem a partir de então, como àqueles que já estiverem em vigor. Contudo, a nova lei não pode gerar efeitos retroativos, devendo ser respeitados todos os atos já concluídos.

att

Silvana

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 09:21

Silvana Martnelli, concordo com a sua informação.
Não tem a mínima condição em atingir somente os novos contratos de trabalho.



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 09:34


O preceito que se aplica a Reforma valer somente para novos contratos é o direito adquirido.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

OU seja

Se o empregado já possui direito de ter suas férias de 30 dias, somente concorde e assine aditivo suas férias poderão ser parceladas, assim como todas as demais cláusulas da Reforma.

Na ordem hierárquica, a constituição é a base de toda a ordenação jurídica, superior a todas as leis, que não podem contrariá-la.

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