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Reforma Trabalhista

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 11:09

obrigado pelo retorno Priscila, a minha duvida era se na soma (idade + tempo de contribuição) poderia somar os meses e não apenas os anos fechados.
37+6 meses+57+6 meses= 95, neste caso teria que apenas somar 37 + 57, é isso?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 11:51

me desculpe Priscila mas não entendi sua afirmação: Sim, o INSS soma meses e dias.

qual das somas abaixo esta correta:

1) 37+6 meses+57+6 meses= 95

2) 37 + 57 = 94 ( desprezando os meses)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 15:04

Edson,

Consultando a lei, realmente os meses são somados:

"Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
...
§ 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.
..."

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 10:41

Bom dia a todos,

Tenho um cliente que vai dar férias coletivas a partir de 17/12/2018 para alguns funcionários, e outros serão férias normais 30 dias.

Existem alguns funcionários que no caso das coletivas, que será de 20 dais, questionaram que querem 30 dias direto, mas a empresa tem um problema de produção, pois por coincidência, 99% dos funcionários tem a mesma data de admissão.

Nesse caso, por causa da reforma trabalhista tem que existir um acordo entre o funcionário e a empresa, ou seja não pode ser imposto para o funcionário que saia 20 dias de férias coletivas e depois em outra época pode descansar os 10 dias restantes correto?

Sempre em qualquer caso deve ser em comum acordo, desde que as duas parte concordem.

É isso mesmo, correto?

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 19:14

Boa noite pessoal,

no caso de Contrato Intermitente, a empresa pretende convocar o funcionário para trabalhar nos próximos 2 meses nos domingos e feriados, apenas 4 horas, como ele começaria agora em 23/12 (domingo) e depois no dia 25/12, tenho que fazer o pagamento do salário/hora e mais as remunerações de férias e 13o. logo após a prestação, ou posso deixar para pagar no 5o. dia útil de Janeiro/2019, pagando os outros dias em que trabalhou ainda em Dezembro ?

Outra dúvida é com relação ao final desse período de 2 meses, supondo que a empresa "talvez" o convoque novamente no futuro, como fica o contrato, deixo em aberto na CTPS, ou é preciso fazer a rescisão juntamente com todas as anotações ?

Desde já agradeço a atenção!

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 10:50

bom dia, alguém sabe dizer no caso que uma pessoa atingiu os 95 pontos(idade + tempo de contribuição) em 2018 mas não entrou com o pedido de aposentadoria, perde este direito em solicitar a aposentadoria em 2019 , considerando a alteração para 96 pontos?

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 16:15

boa tarde, para funcionários que pedem acordo junto a empresa para a dispensa, quando é aviso indenizado o funcionário recebe os 15 dias apenas ou também tem que trabalhar esses 15 dias?

Memento Mori.
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 14:58

Prêmios e Gratificações

Tenho um questionamento a respeito das verbas de prêmios e gratificações.
Segundo a reforma, este valores pagos não terão mais encargo trabalhista, com isso entendo que não entrarão mais nas médias para cáculo de férias e 13º salário. 

Gostaria da opinião dos colegas quanto a isso. 

Art. 457 - § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Obrigada.

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