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Agnaldo Lima
O dinheiro permanece na conta do empregado e poderá ser sacado em outras ocasiões previstas para saque, ou no caso de aposentadoria.
Acredito que ainda teremos o acordo informal, infelizmente.
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Agnaldo Lima
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Agnaldo Lima
Pelo que to vendo esse "acordo" proposto não adiantou muita coisa, pois a intenção era mesmo receber o seguro desemprego e sacar todo o saldo do FGTS.....creio que o acordo informal vai continuar acontecendo da mesma forma.
Fabio Flemming
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)na minha opinião o acordo vai continuar prevalecendo. Sempre que um lado propuser a rescisão no novo modelo, o outro vai fazer valer sua posição.
acho que a grande vitória dessa nova reforma é a, ainda sonhada, perda de força dos sindicatos.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Fabio,
Concordo com você!
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Karoline Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalOlá Bom dia!
Fiz um curso prático sobre as reformas trabalhista, e sim, o que parece é que nossos escritórios irão se transformar em Sindicatos para homologações...
Por um lado é até bom, por outro terá uma demanda se não tivermos um controle razoável.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Pessoal!
Uma funcionária que acabou de se aposentar por tempo de contribuição e vai continuar trabalhando na mesma empresa, durante mais alguns meses (talvez até 12/2017 ou 03/2018....ainda não tem data definida). Ela optou por receber o FGTS no término do contrato ao invés de receber mensalmente, como é de direito (segundo a lei vigente)
Quando ela pedir demissão, terá direito a sacar 100% do FGTS ?
Sabrina Martins
Bronze DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde a todos.
A reforma trabalhista legalizou alguns furos que a legislação tinha, mas, não concordo no que tange a homologação. Concordo que existe alguns funcionários que conhecem seus direitos, mais infelizmente não são todos.
A homologação é necessária, com o sindicato, eles já deixam passar algumas coisas, imagina sem!!!!
Funcionários não sabem como funcionam por exemplo as medias, muitos nem sabe o que é isso. Tenho um caso que foi calculado erroneamente a rescisão do funcionário com as medias incorretas, se não fosse o auxilio do sindicato, o funcionaria não receberia o valor correto.
Sei que a maioria dos colegas do departamento pessoal não gosta de ir em homologações, pois temos muitas tarefas no setor, mais sem a assistência do homologador o funcionário ficará sim no prejuízo, pois são poucos empresários que tem uma boa índule e quer fazer as coisas certas. Quantas vezes já me pediram para fazer coisas que não esta na legislação somente para não ter mais despesas.
Quem trabalha no departamento pessoal, sabe como é...
Em relação a negociação em os empresários, isso me parece brincadeira, pois quem detêm o poder na mão? Quantas vezes, ouvi relatos de pessoas que falaram que o empregador disse que se ele não aceitar tais condições, está demitido.
Quantos são os colaboradores que se calam para manter seus empregos? Hoje os empresários já possuem poder sobre seus funcionários, e na minha opinião, essa mudança não terá tantos benefícios para nós, empregados.
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde, expressando minha opinião, Sabrina Martins sim entendo seu ponto, porém, e quando o D. pessoal faz aquela rescisão que entra um desconto, por exemplo que o funcionário pegou dinheiro adiantado, ou recebe por semana, as vezes se leva a rescisão com tal desconto e nn deixam, ela volta, ae tem aquela multa, isso é o chato sem dizer que são muitos sindicatos agora diminui pelo menos um pouco dos sindicatos, varias vezes acontece do empregador falar pra fazer tal coisa, oque podemos fazer???? se der explica pro funcionário oque houve, pede descrição e fala pra ele procurar seus direitos.. e que alguns sindicatos estão ai sem fazer nada e recebem assim parados, com as homologações assim talvez melhore, e quanto aos trabalhadores eles poderiam procurar um pouco o saber, antes de entrar no DP. pessoal, nn fiz um sequer curso mas sabia todos os meus direitos, era pouca coisa que desconhecia. E tbm tem toda aquela pressão que todos nos do setor sabemos como é.
Att
Endriw Braga
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Sabrina Martins
A homologação deixa de ser OBRIGATÓRIA, mas isso não significa que ela deixará de existir...
Por exemplo o empregado que optar por fazer as contribuições sindicais ao meu ver tem o DEVER de cobrar do sindicato que se faça presente em sua rescisão um representante sindical para lhe ajudar na homologação.
O empregado que assina a homologação NÃO vai ter seu direito de contestação anulado pela justiça, isso existe inclusive nos dias de hoje, a rescisão pode estar homologada pelo PAPA, mas o empregado pode contestar seus direitos na justiça.
O que não vai acontecer aqui é aquela parte onde o sindicato cobra a empresa, o mesmo ingressa diretamente na justiça para cobrar os valores, lembrando ainda que os Sindicatos que querem ''sobreviver'' terão que ser atrativos e incluir modalidades de ajuda nesses trâmites aos seus associados.
Não esquecendo do principal, estamos na era do eSocial, não vai ser bem assim fazer maracutaia e sair ileso.
Silvana Martnelli
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde Pessoal,
Sinceramente eu acho que tem sindicato que o homologador não sabe de fato calcular uma rescisão, são meros carimbadores de documentos, eles sabem que se houver algo errado o empregado vai procurar a justiça.
Assim como também acho que não passando pelo sindicato o risco de as empresas homologarem sem estar com o FGTS em dia vai ser grande, acho que a Caixa Federal devia criar algum procedimento no conectividade para não conseguir gerar a chave com FGTS em aberto, pois no extrato só consta os últimos seis meses, quantos funcionários acompanham seu extrato para saber se esta tudo pago??
Abraço
Silvana Martinelli
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Silvana Martnelli,
Boa tarde. Para homologação, o extrato devido é o "Extrato de Conta Vinculada para Fins Rescisórios", solicitado num dia e disponível no dia seguinte (Conectividade), onde constam as "Competências não localizadas nesta Conta Vinculada, no período: ..." (meses em aberto).
Silvana Martnelli
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeSim, Marcio eu sei e mando em todas as homologações. O detalhe é quantos empregados sabem que existe esse extrato?? O que quero dizer é que se a empresa apresentar extrato dos últimos meses e estiver em dia como vai saber se tem alguma coisa em aberto. Com a nova lei os funcionários vao ter que ir na caixa solicitar esse extrato para conferir.
att
Silvana
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Silvana, então continue mandando o extrato para fins rescisórios em TODAS as homologações ou quitações (menos de um ano). É o que deve ser feito, segundo IN do Ministério do Trabalho.
O empregado pode desconhecer esse extrato, mas nós não!
Só não envio o extrato para fins rescisórios naqueles casos em que o desligamento é feito antes do 1º depósito, pois a conta vinculada ainda não foi criada.
Sabrina Martins
Bronze DIVISÃO 3 , Analista PessoalEndriw e Estafânia bom dia.
Entendo o posicionamento de vocês, sei que alguns sindicatos pegam pesados em algumas coisas, quantas vezes tive que questionar e eles e não dá em nada, mesmo sabendo que eu estava certa....
Sou a favor do funcionário ter seu representante, alguém que lute pelo seus direitos. Vocês imaginam ter que levar a justiça e esperar não sei quanto tempo por uma resposta... na minha opinião é um desgaste desnecessário.
Concordo com a colega acima, que disse que alguns sindicatos não sabem calcular as verbas rescisórias, de fato, alguns somente carimbam, que é uma vergonha.
Na minha opinião existem muitos sindicatos, e isso deveria ser mais centralizados, diminuindo esse quantitativo.
Sabe, em 2013 comecei um trabalho com os clientes sobre o e-social, e muitos não deram a minima. Hoje trabalho em outro escritório e vejo que a situação é pior.
Os empresários não estão nem aí para o e-social, e tiram sarro do departamento pessoal. Acham que o e-social não vai vingar.
Não adianta somente o pessoal do DP se importar, todos devem abraçar a causa.
Eu sinceramente não vejo a hora do E-social se tornar obrigatório, assim, tudo que orientamos será cobrado e fiscalizado em tempo real, além dos pagamentos dos impostos. A receita federal ficará de olho.
Pelo menos o projeto do E-social promete mais clareza e que a legislação seja cumprida.
Silvana Martnelli
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeSabrina,
Será que com a nova reforma trabalhista o e-social não vai ser adiado novamente?? Pois houve algumas alterações na legislação.
Mês passado estive no ministério trabalho para uma fiscalização e conversando com a fiscal ela disse q as plataformas não vão suportar tantas informações entrando on line, sistema vai dar pane como é hoje com a conectividade social que em época da folha fica fora do ar, vai ser um caos. E com agravante que seremos multados caso não se consiga transmitir.
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Silvana Martnelli
Cintia
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia, Pessoal
Gostaria que vcs me tirassem uma duvida em relação BANCO DE HORAS na nova lei trabalhista.
A empresa que trabalho, o banco de horas dela é anual ou seja ela só vai terminar dia 31/01/2018.
Eu tenho que fechar o meu banco de horas em novembro ao invés de 2018?
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Cintia
Entendo que o banco de horas feito anteriormente tenha validade até a data estabelecida 31/01/2018, já que o mesmo já se encontra em vigor...
Após o término desse a empresa pode decidir se fará acordo individual ou coletivo, como preferir.
Sabrina Martins
Bronze DIVISÃO 3 , Analista PessoalSilvana,
Há muitas dúvidas em relação a isso... o que podemos fazer é ficar de olho nas alterações/mudanças. Ainda é cedo para dizer qualquer coisa.
Cintia
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosRealmente Sabrina Martins, muitas coisas ainda não estão claras.
é fácil falar...Mas quem vai colocar em pratica que somos nós é que vamos sofrer..
Cintia
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia, pessoal.
Li muito em relação as ferias na nova lei trabalhista.
Porem não vi nada sobre ferias coletiva.
Alguém sabe me dizer se as ferias coletiva entra na nova regra?
Posso dar 5 dias de ferias coletivas?
Att:. Cintia
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Cintia
Minha interpretação
Alterou-se a redação do artigo 134 .....
Das férias coletivas art 139 ao 141 não houve alteração, então entendo que as férias coletivas continuam com a mesma redação
Neiriluce Strey
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalE o dia do início do gozo para férias coletivas, será que poderá iniciar na sexta, 2 dias antes do DSR, ou seguirá a nova regra, que é vedado o início 2 dias antes do DSR?
Viviane
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente AdministrativoAssisti a alguns vídeos hoje sobre a reforma, e um ponto que me chamou a atenção foi uma super inovação em relação aos acordos coletivos, que prevalecem sobre a lei. ou seja, para cada categoria haverá regras diferentes. imaginem como será fazer departamento pessoal desta forma, estou pesquisando como os softwares de folha de comportarão com essas mudanças. Alguém já recebeu informações sobre atualização em software?
Isis Lemos
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal!
Sou formada em RH e comecei a trabalhar como auxiliar de escritório, sendo que vou ser transferida para área de DP, alguém tem algum curso para indicar de práticas de DP?
Eu vi na nasajon, econet e COAD, eles são bons?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Isis Lemos,
Boa tarde!!!!
Seja bem vinda ao fórum, aqui eu aprendi e aprendo muito, segue também a Zenaide Carvalho ela é ótima!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Viviane.
Estou tão preocupada com a nova reforma trabalhista, é muito confusa tem muitas margens!! Quais videos você viu?
Visitante não registrado
Viviane
Viviane
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente AdministrativoOi Jéssyca, eu assisti na ferramenta de videos do IOB online, caso você não tenha, dá para acessar 7 dias grátis.
e o que a Stefania escreveu tem toda razão, a Lei traz os casos que não podem ser negociados em acordos, e que vai prevalecer o que está na constituição
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