x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 245

Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 08:53

Bom dia Sr. Edson!

Ele está no período de contrato de experiencia? Fez o contrato? Se sim, essa forma e a melhor porque o empregado não terá de cumprir o aviso prévio. E so fazer o termino de contrato de trabalho no ultimo dia do contrato de experiencia.




FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 08:54

Ederson Abraão um bom dia!

Desde que o trabalhador não esteja em estabilidade qualquer das partes podem reincidir o contrato e arcar com os custos do desligamento.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade