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Multa atraso pagamento rescisão de estágio

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 08:11

Olá Bruno, a Lei 11.788/2008 não faz mensão dessa possibilidade, mas se o contrato é regular com anuência da instituição de ensino que o estagiário estuda, e, for de modalidade remunerada, essa cláusula deve estar prevista no próprio contrato de estágio.

Abs.

Guilherme Kazapi
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Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 09:02

Normalmente tem cláusula específica ao tratar do fim do contrato e/ou do aviso prévio. Acredito que possa ser invocado de forma subsidiária o art. 477 da CLT. Recomendo pesquisar o site do TRT da sua região se há processos de casos semelhantes a este e ver como os juizes tem sentenciado.

Abs.

Guilherme Kazapi
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