Nilson Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoPrezados,
Sou estudante de contabilidade mas não tenho nenhuma experiência prática com recursos humanos e RCT.
Fui questionado por uma pessoa conhecida pedindo que verificasse sua Rescisão de Trabalho.
A pessoa em questão recebia R$ 1.150,00 mensais, pediu demissão de seu trabalho e informou ao empregador que não cumpriria o aviso prévio.
Na rescisão elaborada pela empresa, constam as seguintes rubricas:
Verbas Rescisórias:
Saldo de Salário: R$ 115,00
Férias Proporcionais Rescisão: R$ 766,67
1/3 Férias Rescisão: R$ 255,56
Estouro do Mês: R$ 298,77
Total: R$ 1.436,00
Deduções:
Contribuição Sindical: R$ 38,33
INSS: R$ 9,20
Desc Vale Alimentação: R$ 31,63
Restituição VA - Não Utilizado: R$ 206,84
Desconto Aviso Reavido: R$ 1.150,00
Total Deduções: R$ 1.436,00
Valor líquido da RCT: R$ 0,00
Minhas dúvidas são:
- Não deveria haver um lançamento de R$ 1.150,00 positivos nas verbas rescisórias (como Aviso Prévio) para depois o mesmo valor ser descontado como aviso reavido?
- Ainda em relação a este "Aviso Reavido", a empresa pode descontar este valor de de todas as verbas (até zerar a rescisão) ou só poderia descontá-lo do saldo de salários?
Obrigado.