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RCT - Aviso Prévio Reavido

Nilson Silva

Nilson Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 18:49

Prezados,

Sou estudante de contabilidade mas não tenho nenhuma experiência prática com recursos humanos e RCT.

Fui questionado por uma pessoa conhecida pedindo que verificasse sua Rescisão de Trabalho.

A pessoa em questão recebia R$ 1.150,00 mensais, pediu demissão de seu trabalho e informou ao empregador que não cumpriria o aviso prévio.

Na rescisão elaborada pela empresa, constam as seguintes rubricas:

Verbas Rescisórias:
Saldo de Salário: R$ 115,00
Férias Proporcionais Rescisão: R$ 766,67
1/3 Férias Rescisão: R$ 255,56
Estouro do Mês: R$ 298,77
Total: R$ 1.436,00

Deduções:

Contribuição Sindical: R$ 38,33
INSS: R$ 9,20
Desc Vale Alimentação: R$ 31,63
Restituição VA - Não Utilizado: R$ 206,84
Desconto Aviso Reavido: R$ 1.150,00
Total Deduções: R$ 1.436,00

Valor líquido da RCT: R$ 0,00


Minhas dúvidas são:
- Não deveria haver um lançamento de R$ 1.150,00 positivos nas verbas rescisórias (como Aviso Prévio) para depois o mesmo valor ser descontado como aviso reavido?

- Ainda em relação a este "Aviso Reavido", a empresa pode descontar este valor de de todas as verbas (até zerar a rescisão) ou só poderia descontá-lo do saldo de salários?

Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 07:13

Nilson, bom dia.
Como ele PEDIU DEMISSÃO e não cumpriu o Aviso Prévio a empresa PODE descontar o Aviso que no caso seria de 30 dias.
Se vc notar no crédito tem o valor de Estouro do Mês: R$ 298,77, como a rescisão não pode ficar negativa, então a mesma criou uma verba de crédito nesse valor.
Nesse caso o ex-empregado ficou DEVENDO para a empresa R$ 298,77 e como a legislação não permite que o ex-empregado restitua, então a empresa ficou com, vamos assim dizer, prejuizo.

Não há como lançar no Crédito AVISO PREVIO e Depois no DÉBITO AVISO PREVIO, ficaria elas por elas, ou seja, a empresa estaria ABONANDO o desconto, ou seja, não descontando do empregado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 09:22

Nilson Vieira um bom dia!

Bem vindo ao contábil!

Colaborando com o assunto.

Vejamos;

CLT,
CAPÍTULO VI
DO AVISO PRÉVIO
(Vide Lei nº 12.506, de 2.011)

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Nilson Silva

Nilson Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 10:23

Carlos Alberto e Fredson.
Agradeço pelos esclarecimentos.

Ainda resta uma dúvida:
"§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo".
Quando a CLT fala em descontar dos "salários correspondentes" está se referindo então à todas as verbas e não somente ao saldo de salário?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 10:25

Nilson Vieira, Perfeitamente, o desconto do aviso se dar sobre todos os saldos positivos que o trabalhador tem a receber, se este form menor que os descontos a rescisão fica zerada.

Fredson Lopes

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