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Alíquota INSS para empregado com 2 ou mais registros

David Gomes

David Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 10:58

Bom dia pessoal!

Procurei no fórum, mas não consegui sanar minha dúvida, portanto peço a ajuda dos caros colegas.

Tenho um cliente que irá registrar uma nova colaboradora.
Ao analisar a CTPS da mesma verifiquei que ela possui um registro ativo em outra empresa.

Já analisei as questões quanto a não haver coincidência de horário de trabalho dos dois registros e demais trâmites para que seja realizado o registro de forma legal.

Minha dúvida é quanto à alíquota do INSS no momento do fechamento da folha.

É preciso que eu some o salário do mês do registro do meu cliente com o salário do mês do outro trabalho da colaboradora?

Em caso positivo, eu posso solicitar que ela me envie o holerite mensalmente?
Eu, sendo o registro posterior, preciso encaminhar ao primeiro trabalho algum comunicado para que eles também se atentem para o correto recolhimento do INSS de acordo com a alíquota ajustada? Em caso positivo, algum dos caros colegas teria um modelo desse comunicado que eu devo enviar para o outro empregador?

Desde já agradeço!

Abraços.
David Gomes.

"Aprenda como se você fosse viver para sempre. Viva como se você fosse morrer amanhã."

Mahatma Gandhi
David Gomes

David Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 13:12

Boa tarde Carlos!

Muito obrigado pela resposta. Mas ainda tenho uma dúvida.

No 1º emprego, a colaboradora recebe R$ 1.500,00, e no 2º emprego ela receberá R$ 1.100,00.
Se analisarmos individualmente, cada empregador reterá da folha da colaboradora o equivalente a 8% sobre o salário base.
No entanto, ao somarmos os 2 salários, ela seria jogada para a alíquota de 9%. Dessa forma, ambas empresas precisam fazer a retenção e recolhimento de 9% sobre os respectivos salários?

Caso seja necessário realizar esse ajuste na alíquota de retenção do INSS, qual a obrigação do meu cliente (enquanto 2º empregador) com relação a esse caso?

Precisamos elaborar alguma comunicação com o 1º empregador, para que ele fique ciente que há um outro registro para ele se atentar para a questão da alíquota e recolhimento do INSS?

Grato!

Att,

"Aprenda como se você fosse viver para sempre. Viva como se você fosse morrer amanhã."

Mahatma Gandhi
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 13:27

David, boa tarde.
Funciona da seguinte forma

a) Empregado com 2 empregos:
Empresas Remuneração
A - R$ 1.600,00
B - R$ 1.200,00
Total nas 2 empresas = R$ 2.800,00
Empresa A = R$ 1.600,00 × 11% = R$ 176,00
Empresa B = R$ 1.200,00 × 11% = R$ 132,00
A alíquota de 11% foi determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma das remunerações dos dois
vínculos.
Valor total a ser descontado pelas duas empresas a título de contribuição previdenciária corresponde a R$ 308,00 (R$
176,00 + R$ 132,00), ou seja, 11% de R$ 2.300,00.

www.contabilidadebarreto.com.br

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