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diferença salarial

Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 11:17

Olá alterei o salario dos funcionarios de uma empresa qe estou fechando a folha... o salario deles estavam minimo e foi pro comercial pois saiu a concenção em 10/04 no caso nesse, no pagamento referente 04/2017 eles terão qe receber a difença salarial do minimo pro comercial ?? é será referente aos 20 dias restantes pq a convenção saiu dia 10 então apartir do dia 10 eles estão recebendo o comercial ne ai na folha terei qe pagar so referente abril ou tbm janeiro e fevereiro pq na convenção fala com vigencia apartir de 01/2017.

grata

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 11:22

Jessika, bom dia!

A sua base para o pagamento da diferença salarial é a Data Base da categoria. No seu caso, conforme mencionado por vc, é em Janeiro, então vc deve pagar as diferenças de Janeiro à Março, pois o mês de Abril já vai estar reajustado. Mesmo que a CCT tenha saido dia 10/04, sua referência será sempre a Data Base, ok?

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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