Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanostenho uam cliente que nao quer registrar uma epssoa que presta serviços na empresa dela, teria outra forma? como funciona?
grata
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Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanostenho uam cliente que nao quer registrar uma epssoa que presta serviços na empresa dela, teria outra forma? como funciona?
grata
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia, Tatiane!
Não há outra forma... Se presta serviços, deve haver o vínculo.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Tatiane Steil boa tarde!
Se ela não regista o trabalhador significa tão somente que ela esta correndo risco de uma reclamatória trabalhista.
Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosOuvi falar em como prestar serviço de autonoma? voces sabem como?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Tatiane Steil
Prestar serviço que vc se refere seria como?
A pessoa é contratada para executar um serviço pontual e só retorna na empresa quando é chamada para outro serviço pontual/esporádico ou ela bate ponto todos os dias e é subordinada à empresa?
Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosEla presta serviços esporadicos
Adriana Davi
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Tatiane,
O prestador poderia fazer um MEI de sua atividade junto a prefeitura de sua cidade, e firmar um contrato com sua cliente de prestação de serviço, e emitir notas mensais...fazer recolhimento de ISSQN...
Espero ter ajudado,
Adriana Davi
Flávia Michele
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Tatiane!!
Requisitos para a caracterização do vínculo de emprego;
O requisito da pessoalidade se refere ao fato de que o empregado, e somente ele, é quem pode prestar o serviço contratado.
A não eventualidade se evidencia pelo fato de que o trabalho deve ser prestado de forma habitual, ou seja, de maneira contínua. Ressalta-se que a CLT não determina que os serviços sejam prestados todos os dias da semana, podendo ser semanal, quinzenal, mensal, desde que haja uma habitualidade. A título de exemplo, o empregado que trabalha toda segunda, quarta e sexta caracteriza a habitualidade, pois é contínua a prestação de serviços nesses dias, pois a não eventualidade determina que o empregado trabalhe de maneira habitual.
A subordinação se caracteriza pelo recebimento de ordens. Neste sentido, para que se caracterize o requisito da subordinação, o empregado deve estar sujeito às ordens do empregador, obedecendo a este quanto ao serviço executado, o horário trabalhado, etc. Sem subordinação, inexiste vínculo de emprego.
O requisito da onerosidade determina que os serviços prestados devem ser remunerados, ou seja, se o trabalho realizado é a título gratuito, inexiste o vínculo de emprego.
Neste link talvez possa elucidar alguma de suas dúvidas...estudojustrabalhista.blogspot.com.br
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