x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 543

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 12:48

Tatiane Steil boa tarde!

Se ela não regista o trabalhador significa tão somente que ela esta correndo risco de uma reclamatória trabalhista.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 14:19

Tatiane Steil

Prestar serviço que vc se refere seria como?

A pessoa é contratada para executar um serviço pontual e só retorna na empresa quando é chamada para outro serviço pontual/esporádico ou ela bate ponto todos os dias e é subordinada à empresa?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Adriana Davi

Adriana Davi

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 14:44

Boa tarde Tatiane,


O prestador poderia fazer um MEI de sua atividade junto a prefeitura de sua cidade, e firmar um contrato com sua cliente de prestação de serviço, e emitir notas mensais...fazer recolhimento de ISSQN...


Espero ter ajudado,

Adriana Davi

Adriana Davi - Fiscal Moinho Regio PR
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 08:28

Bom dia, Tatiane!!

Requisitos para a caracterização do vínculo de emprego;
O requisito da pessoalidade se refere ao fato de que o empregado, e somente ele, é quem pode prestar o serviço contratado.
A não eventualidade se evidencia pelo fato de que o trabalho deve ser prestado de forma habitual, ou seja, de maneira contínua. Ressalta-se que a CLT não determina que os serviços sejam prestados todos os dias da semana, podendo ser semanal, quinzenal, mensal, desde que haja uma habitualidade. A título de exemplo, o empregado que trabalha toda segunda, quarta e sexta caracteriza a habitualidade, pois é contínua a prestação de serviços nesses dias, pois a não eventualidade determina que o empregado trabalhe de maneira habitual.
A subordinação se caracteriza pelo recebimento de ordens. Neste sentido, para que se caracterize o requisito da subordinação, o empregado deve estar sujeito às ordens do empregador, obedecendo a este quanto ao serviço executado, o horário trabalhado, etc. Sem subordinação, inexiste vínculo de emprego.
O requisito da onerosidade determina que os serviços prestados devem ser remunerados, ou seja, se o trabalho realizado é a título gratuito, inexiste o vínculo de emprego.


Neste link talvez possa elucidar alguma de suas dúvidas...estudojustrabalhista.blogspot.com.br

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade