x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 473

Acordo Trabalhista

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 15:27

Boa Tarde pessoal, um funcionário está fazendo um acordo com a empresa e deseja sacar o FGTS, o que eu quero saber é o seguinte: o empregador pode recolher a multa dos 40 % apenas em cima do valor do mês da rescisão? ou tem que ser do valor total que já esta depositado em conta?

Viável Contabilidade e Assessoria
Avenida Tarumãs,  Jardim Paraíso N: 1873
CEP: 78556-102 - Sinop - MT
WhatsApp: (66) 99241-3486
e-mail: [email protected]
e-mail: [email protected]
Redes Sociais: @cielcontador
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 15:37

Jaciel, boa tarde.
Como sabemos ACORDO e um termo utilizado somente entre as partes, não existe na legislação.
Nesse caso para sacar o FGTS a empresa precisa DEMITIR o empregado SEM JUSTA CAUSA, e a legislação exige o recolhimento da multa rescisória sobre a total da conta.
Agora se a empresa quiser correr o risco, lembrando que se houver uma fiscalização ela será penalizada.
E além disso se precisar fazer homologação, o sindicato/ministério do trabalho não irá aceitar, ok..

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 14:40

Jaciel de Sousa Lima

O valor a ser recolhido da Multa, é sobre o valor depositado, mais os valores da rescisão... Como se o empregador estivesse realmente demitindo o empregado, o que vale lembrar e frisar bem, é que como diz é um acordo entre as partes, caso o empregado não devolva o valor, a empresa não poderá cobrar dele.

Então realmente eu não aconselho as empresas a fazerem , mas as que insistem friso que tal acordo não existe, e TUDO deve ser acertado no sindicato, valor da multa, da rescisão e nada de dar em cheque e depois sustar...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade