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Acordo Trabalhista

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 15:27

Boa Tarde pessoal, um funcionário está fazendo um acordo com a empresa e deseja sacar o FGTS, o que eu quero saber é o seguinte: o empregador pode recolher a multa dos 40 % apenas em cima do valor do mês da rescisão? ou tem que ser do valor total que já esta depositado em conta?

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 15:37

Jaciel, boa tarde.
Como sabemos ACORDO e um termo utilizado somente entre as partes, não existe na legislação.
Nesse caso para sacar o FGTS a empresa precisa DEMITIR o empregado SEM JUSTA CAUSA, e a legislação exige o recolhimento da multa rescisória sobre a total da conta.
Agora se a empresa quiser correr o risco, lembrando que se houver uma fiscalização ela será penalizada.
E além disso se precisar fazer homologação, o sindicato/ministério do trabalho não irá aceitar, ok..

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 14:40

Jaciel de Sousa Lima

O valor a ser recolhido da Multa, é sobre o valor depositado, mais os valores da rescisão... Como se o empregador estivesse realmente demitindo o empregado, o que vale lembrar e frisar bem, é que como diz é um acordo entre as partes, caso o empregado não devolva o valor, a empresa não poderá cobrar dele.

Então realmente eu não aconselho as empresas a fazerem , mas as que insistem friso que tal acordo não existe, e TUDO deve ser acertado no sindicato, valor da multa, da rescisão e nada de dar em cheque e depois sustar...

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