x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 430

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 16:03

Pessoal!

Eu tenho uma empresa ME inativa desde jan de 2011. Acontece que nunca mandei gfip, e agora para dar baixa o contador pediu para mandar todas, mas não soube tirar minhas dúvidas.

Eu serei multada por atraso e gfip sem movimento atrasada? Ou essa fiscalização é aleatório? ( meu contador disse que em 27 anos de profissão nunca viu alguém receber essa multa)

Outra dúvida que tenho é referente ao valor. O valor para cada gfip sem movimento é de R$200,00? Pagando antes do vencimento ela fica por R$100,00? ( reduz em 50% nesse caso?)

E a outra dúvida é referente a anistia de gfips de 2009 a 2013, isso procede? Então eu só seria eventualmente multada de jan de 2014 para cá?

Por favor se alguém puder me ajudar agradeço muito

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 15:52

Ariana Azevedo,

Você não precisa enviar Gfip de todo o período. Envia apenas 1 referente ao 1 mês de inatividade.

Eu envio para as empresas sem movimento todo ano Gfip ref. ao 13º também.

Att,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:01

Oláa Ariana Azevedo
boa tarde,

AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo
SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Fonte: Manual SEFIP

Sobre as multas veja este tópico: www.contabeis.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade