Luciana, boa noite
- Se a empregadora quiser demitir o empregado que trabalha a 07 anos na empresa e não quiser dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio, como ela deve proceder?
- R = Nesse caso, segundo o entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) consubstanciado na Nota Técnica nº 184/2012, o empregado terá direito a 51 dias de aviso prévio e terá que trabalhar por todo esse período com a redução da jornada diária em 02 horas ou 07 dias corridos sem prejuízo do salário integral, nos termos do artigo 488 da CLT, que não sofreu qualquer alteração com a edição da nova lei.
Mas, você pode indenizar os dias restante do aviso prévio a qualquer momento, exemplo
No seu caso = 51 dias, ela poderá trabalhar 30 dias e o restante ser indenizado, mas durante esses 30 dias ela terá direito de sair com duas horas de antecedências, (há caso em que o empregado em comum acordo com o empregador solicita chegar com duas horas de ""atraso"").
Luciana, precisa verificar na sua cidade/região se há sindicato dos TRABALHADORES DOMESTICOS, se positivo então terá que verificar a convenção coletiva de trabalho nela poderá constar procedimento com relação ao Aviso Prévio Trabalhado.
ok..