x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 18.662

horário de trabalho de funcionário de pizzaria

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Domingo | 7 maio 2017 | 15:41

Boa tarde colegas!

Por gentileza gostaria de um auxílio, preciso registrar alguns funcionários de uma pizzaria, onde o proprietário estabeleceu o horário para seus funcionários de quarta a domingo das 16:00 ás 00:00 seria permitido? Se sim, gostaria de saber como devo proceder em relação a carga horária na elaboração do contrato de trabalho? e no cálculo de seus salários mensais, devido ter a inclusão de adicional noturno?


Fico no aguarde, desde já agradeço!

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 09:48

Olá, Bom dia!

Leticia Santos, conforme a portaria 375/14, as empresas que trabalharem em domingos e/ou feriados deverão pedir autorização no MTE para poderem funcionar nesses dias.

A empresa deverá também fazer uma escala de revezamento, que deverá ser especificado os dias que o funcionário irá folgar e que irá trabalhar.

Das 22:00h até 00:00h deve ser pago adicional noturno de 20% (ou mais, consultar a CCT).

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 17:28

Sim Leticia, pois a legislação assegura folga aos domingos.

Se for atividade de comércio, o Art. 6 da Lei 10.101 de 2.000 assegura folga aos domingos a cada 3 semanas. Se não for comércio, segue-se o disposto na Portaria 477/1966 do Ministério do Trabalho, com folga aos domingos a cada 7 semanas.

No entanto há de se ressaltar que o Art. 386 da CLT estipula repouso dominical às mulheres à cada 15 dias.

E só lembrar que será obrigatório intervalo de no mínimo 1 hora nessa sua jornada, visto que ela é superior a 6 horas diárias.

Abraço.

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 10:06

Obrigada Rogério, uma última dúvida...
conforme a escala de revezamento quando o funcionário trabalhar aos domingos e feriados sendo concedido a folga na semana a empresa terá que pagar em dobro? pois pelo que entendi esses domingos /feriados só será pago em dobro quando não for concedido a folga na semana, seria isso?

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 11:12

Em regra é isso mesmo, se o trabalho no feriado for compensado com outro dia de folga não se paga o feriado trabalhado.

Mas você deve verificar essa situação com o Sindicato. Analise a Convenção Coletiva da categoria, pois pode haver particularidades.

Abraço e bom trabalho.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade