Cleici
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Estou com uma duvida ao realizar uma rescisão com aviso indenizado, funcionário recebe salario e adicional de 30% de periculosidade, esse valor também foi pago como vantagens no aviso indenizado, mas a duvida é ? esta correto descontar INSS das vantagens, pois até onde sei não há incidência no aviso indenizado,correto? mais as vantagens estou com duvidas.. alguém poderia me passar alguma informação e o embasamento legal.
Ex; Rescisão
Salário: 1.092,00 adicional Periculosidade : 327,60
Saldo de 6 dias: 218,40
saldo 6 dias periculoso : 65,52
Aviso Indenizado 33 dias: 1.561,56 ( esse valor esta o salario + vantagens da periculosidade) Vai incidir INSS, FGTS E IRRF da vantagem de periculosidade?