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Incidência INSS Periculosidade

Cleici

Cleici

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 12:22

Bom dia,

Estou com uma duvida ao realizar uma rescisão com aviso indenizado, funcionário recebe salario e adicional de 30% de periculosidade, esse valor também foi pago como vantagens no aviso indenizado, mas a duvida é ? esta correto descontar INSS das vantagens, pois até onde sei não há incidência no aviso indenizado,correto? mais as vantagens estou com duvidas.. alguém poderia me passar alguma informação e o embasamento legal.

Ex; Rescisão
Salário: 1.092,00 adicional Periculosidade : 327,60

Saldo de 6 dias: 218,40
saldo 6 dias periculoso : 65,52
Aviso Indenizado 33 dias: 1.561,56 ( esse valor esta o salario + vantagens da periculosidade) Vai incidir INSS, FGTS E IRRF da vantagem de periculosidade?





CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 12:31

Olá, Cleici

Tenho essa dúvida também, caso alguém do fórum responda, gostaria de saber sobre essa situação, como resolver.

Cláudio Antônio da Silva
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HELENO NUNES DOS SANTOS

Heleno Nunes dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 13:02

Boa tarde!
IR nesse valor não vai ter, não chegou nem ao mínimo da base. Não sei porque "vantagem"... o correto não é Adicional?
INSS e FGTS acredito que sim, porque o adicional faz parte do salário dele enquanto ele trabalhasse com algum graus de periculosidade na atividade.



Att.

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