x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 512

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 13:29

Franceli, Boa tarde!

Veja:
clique aqui


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 13:32

Oi Rafael!

Já tinha lido está matéria, mas tem duas informações, então como nunca passei com uma situação assim, fiquei na dúvida.

Assim, tanto para o atraso no pagamento dos salários quanto para o atraso no pagamento da remuneração de férias a multa administrativa corresponde a R$170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos), já atualizada na moeda vigente, previsto também pelo artigo 153 da CLT.

O descumprimento do disposto no art. 145 da CLT, que determina que o pagamento das férias ocorra antes do início de sua fruição, implica direito a pagamento em dobro porque o atraso faz presumir restrição ao efetivo gozo das férias. TRT-PR-03137-2003-663-09-00-0-ACO-18565-2005. Relator: DIRCEU PINTO JUNIOR. Publicado no DJPR em 22-07-2005”.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 15:03

Colegas

Tais multas, são Administrativas, ou seja somente serão aplicadas em caso de fiscalização.

Sendo que o fiscal ao observar tal infração irá emitir a notificação, que terá prazo para defesa e ou recolhimento dos valores com desconto.

Referente ao pagamento das férias em dobro, isso se dá somente através de reclamatória trabalhista.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade