
Francieli
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalOi, boa tarde
Pagamento das férias em atraso, paga-se a multa de 160,00 ou paga-se o valor de um salário?
Muito obrigada.
Francieli
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Francieli
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalOi, boa tarde
Pagamento das férias em atraso, paga-se a multa de 160,00 ou paga-se o valor de um salário?
Muito obrigada.
Francieli
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Franceli, Boa tarde!
Veja:
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Francieli
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalOi Rafael!
Já tinha lido está matéria, mas tem duas informações, então como nunca passei com uma situação assim, fiquei na dúvida.
Assim, tanto para o atraso no pagamento dos salários quanto para o atraso no pagamento da remuneração de férias a multa administrativa corresponde a R$170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos), já atualizada na moeda vigente, previsto também pelo artigo 153 da CLT.
O descumprimento do disposto no art. 145 da CLT, que determina que o pagamento das férias ocorra antes do início de sua fruição, implica direito a pagamento em dobro porque o atraso faz presumir restrição ao efetivo gozo das férias. TRT-PR-03137-2003-663-09-00-0-ACO-18565-2005. Relator: DIRCEU PINTO JUNIOR. Publicado no DJPR em 22-07-2005”.
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Tais multas, são Administrativas, ou seja somente serão aplicadas em caso de fiscalização.
Sendo que o fiscal ao observar tal infração irá emitir a notificação, que terá prazo para defesa e ou recolhimento dos valores com desconto.
Referente ao pagamento das férias em dobro, isso se dá somente através de reclamatória trabalhista.
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