Boa tarde Senhores,
Preciso homologar vários contratos de parcerias, conforme a Lei 12.592/2012 e Lei 13.352/2016.
Recebi a informação que só poderá ser homologado caso a empresa não tenha nenhuma Contribuições Confederativas e Sindicais em aberto. Isso procede??
Até onde eu sei, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, assim como os microempreendedores individuais, são desobrigados do pagamento de Contribuição Sindical Patronal para as federações do Comércio e Indústria , e a qualquer sindicato patronal, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), a qual garante tratamento diferenciado para os pequenos negócios e isenta do pagamento desta contribuição.
Como já é de conhecimento público, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) com as demais federações estaduais, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção da Contribuição Sindical Patronal, concedida pelo SIMPLES as micros e pequenas empresas em 2008, e esta ação foi julgada improcedente dois anos depois pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Será que a Delegacia do Trabalho e Emprego não esta preparada para atender a nova Lei?
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