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Salao parceiro . Aonde homologar contrato

EMERSON

Emerson

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 17:51

Boa tarde, com a LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016 , foi legalizada a relação dos cabeleireiros e os salões de beleza sem registro na clt.

Mais a lei tem certas exigencias ela obriga o salao pagar os tributos das empresas de seus cabeleireiros, e a homologação do contrato de prestação de serviço no sindicato de funcionarios.

Ai veio o problema não encontrei nenhum sindicato que esta homologando o contrato, eles me informam que são contra a lei e simplesmente não homologam.

Alguem conseguiu Homologar esses contratos? E em qual sindicato?

obrigado

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 17:54

Boa tarde Senhores,

Preciso homologar vários contratos de parcerias, conforme a Lei 12.592/2012 e Lei 13.352/2016.
Recebi a informação que só poderá ser homologado caso a empresa não tenha nenhuma Contribuições Confederativas e Sindicais em aberto. Isso procede??

Até onde eu sei, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, assim como os microempreendedores individuais, são desobrigados do pagamento de Contribuição Sindical Patronal para as federações do Comércio e Indústria , e a qualquer sindicato patronal, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), a qual garante tratamento diferenciado para os pequenos negócios e isenta do pagamento desta contribuição.

Como já é de conhecimento público, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) com as demais federações estaduais, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção da Contribuição Sindical Patronal, concedida pelo SIMPLES as micros e pequenas empresas em 2008, e esta ação foi julgada improcedente dois anos depois pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Será que a Delegacia do Trabalho e Emprego não esta preparada para atender a nova Lei?

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