x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 735

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 15:39

Cleide
Existe uma polemica muito grande a respeito, na CLT , artigo 487, diz que voce pode descontar do funcionário "os salários correspondentes ao prazo respectivo", mas não deixa claro a composição dos salários e dos adicionais.
Acredito que esteja correto, pois se fosse indenizar o aviso as incidencias todas iriam aparecer, sobre todas as verbas.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
CLEIDE CORREA DE ARAUJO

Cleide Correa de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 15:44

Entendi. Realmente a lei não deixa nada claro. O pior é que o funcionário não aceita e você tem que convencê-lo sem uma base legal.
Obrigada querida.
Uma boa tarde.

Editado por Cleide Correa de Araujo em 24 de julho de 2009 às 15:46:24

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade