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Dúvidas em relação a aviso prévio e seguro desemprego.

Patricia Muller

Patricia Muller

Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 00:48

Por favor alguém pode me ajudar a esclarecer essas dúvidas??

Funcionário recebeu seu primeiro seguro desemprego de 05/2016 a 09/2016.

Arrumou outro emprego em 01/09/2016, e será demitido dia 15/05/2017, com aviso prévio indenizado, o que dá 15/06/2017, o aviso prévio conta para efeitos do seguro desemprego? Pergunto isso pq se contar ele terá 9 meses nos últimos 12, o que é preciso para dar entrada pela segunda vez, caso contrário terá apenas 8...

Se tem direito, são quantas parcelas?




CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 01:12

Olá Patricia Muller

O que vale na contagem, é a efetiva data da saída, aquela anotada na CTPS, é com base nela que se dá o acúmulo de meses para o seguro desemprego.

Cláudio Antônio da Silva
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Patricia Muller

Patricia Muller

Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:24

Oi Cláudio, primeiramente muito obrigada pela atenção, e retorno!

Ainda me resta uma dúvida, porque a data anotada da saída geralmente conta com o aviso prévio indenizado, e em anotações que se coloca a observação do última dia efetivamente trabalhado...

Neste exemplo que dei o funcionário tem direito então ao seguro?

Mais uma vez obrigada,
Patricia

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