
Matheus Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Marketingolá pessoal, tudo bom?
hoje me surgiu uma dúvida sobre os domingos trabalhados e como eles funcionam. por exemplo:
eu tenho uma escala de revezamento 6x1 e tenho públicos tanto feminino como masculino trabalhando para mim, ambos trabalham domingos e tem descanso total(24h) durante a semana, porém na a portaria nº 417, de 10 de junho de 1966 do ministério do trabalho dispõe que as empresas legalmente autorizadas a funcionar em dias de domingo, devem organizar escala de revezamento ou folga, como estatuído no parágrafo único do artigo 67 da clt, a fim de que, em um período máximo de sete semanas de trabalho, cada empregado usufrua pelo menos um domingo de folga.
na atividade do comércio o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva (lei 11.603/2007).
na doutrina e na jurisprudência existem correntes que sustentam que a folga coincidente com o dia de domingo deve ocorrer pelo menos uma vez por mês independentemente da atividade empresarial ser comércio ou não.
o trabalho da mulher, entretanto, tem proteção especial e pelo artigo 386 da clt a coincidência do descanso semanal com o dia de domingo deve ocorrer a cada quinze dias. logo a prática de eu colocar a minha funcionária mulher trabalhando 3 domingo seguidos e mesmo assim tendo um dia de folga toda segunda está errado?
vamos debater sobre esse assunto, pois li muitos conteúdos na internet sobre esse assunto, mas nada que aponte o que deve ser feito.
forte abraço!
matheus fernandes