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FÓRUM CONTÁBEIS

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Domingos Trabalhados

Matheus Fernandes

Matheus Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Marketing
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 12:00

olá pessoal, tudo bom?
hoje me surgiu uma dúvida sobre os domingos trabalhados e como eles funcionam. por exemplo:
eu tenho uma escala de revezamento 6x1 e tenho públicos tanto feminino como masculino trabalhando para mim, ambos trabalham domingos e tem descanso total(24h) durante a semana, porém na a portaria nº 417, de 10 de junho de 1966 do ministério do trabalho dispõe que as empresas legalmente autorizadas a funcionar em dias de domingo, devem organizar escala de revezamento ou folga, como estatuído no parágrafo único do artigo 67 da clt, a fim de que, em um período máximo de sete semanas de trabalho, cada empregado usufrua pelo menos um domingo de folga.
na atividade do comércio o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva (lei 11.603/2007).
na doutrina e na jurisprudência existem correntes que sustentam que a folga coincidente com o dia de domingo deve ocorrer pelo menos uma vez por mês independentemente da atividade empresarial ser comércio ou não.
o trabalho da mulher, entretanto, tem proteção especial e pelo artigo 386 da clt a coincidência do descanso semanal com o dia de domingo deve ocorrer a cada quinze dias. logo a prática de eu colocar a minha funcionária mulher trabalhando 3 domingo seguidos e mesmo assim tendo um dia de folga toda segunda está errado?

vamos debater sobre esse assunto, pois li muitos conteúdos na internet sobre esse assunto, mas nada que aponte o que deve ser feito.

forte abraço!

matheus fernandes

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 13:39

Matheus, boa tarde.
Na escala 6x1, a empresa deverá elaborar a escala de revezamento, obedecendo os criterios tanto da CLT como da Convenção Coletiva.
No caso de mulher ela deverá descansar um DOMINGO Quinzenalmente.
Se for feriado no domingo e o mesmo trabalhar, caberá a empresa pagar como hora extra de no mínimo 100% ou designar um outro dia na semana para tal descanso.
Na sua pergunta sobre o trabalho da mulher onde menciona que ela trabalha 03 domingos seguido, está errado, veja a materia no link abaixo

blogs.atribuna.com.br

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 16:16

Boa tarde!
Aproveitando este tópico, estou com dúvida referente ao trabalhos em domingo. Tem um caso em que a funcionária trabalhou apenas duas horas no domingo, ela tem direito ao descanso durante a semana mesmo assim?

Fico no aguardo.

Grata,
Tatiane

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