Yasmin
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBom dia!
Tenho uma duvida.
Se na CTPS não há mais espaço para anotação do contrato de trabalho,a mesma pode ser feita nas ANOTAÇÕES GERAIS? (com etiqueta)
respostas 6
acessos 15.424
Yasmin
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBom dia!
Tenho uma duvida.
Se na CTPS não há mais espaço para anotação do contrato de trabalho,a mesma pode ser feita nas ANOTAÇÕES GERAIS? (com etiqueta)
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Yasmin
Pelo meu entendimento, a pessoa deve providenciar uma nova CTPS, para que estas anotações sejam feitas no devido lugar.
Yasmin
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosMas a carteira tem espaço ainda...
Gilberto Mendes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
O correto e fazer uma nova CTPS, a parte de anotações gerais e para ser usado para outros fins , pode ter problemas futuros quando for homologar rescisão no MTE ou sindicato que eles olham tudo isso.
Yasmin
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosOK, mas se você ler está escrito : atestado medico, alteração do contrato de trabalho, registros profissionais e outras alterações autorizadas por lei. Seria um registro profissional...!?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Yasmin
bom dia,
Os registos oficiais devem ser anotados em suas páginas especificas. Se não há espaço deve ser providenciada uma nova CTPS.
Em anotações gerais podem ser anotados apenas os contratos por prazos determinados temporários, contratos de experiência, enfim.
Att,
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos!
Como faço as anotações na CTPS do novo Contrato de Trabalho Intermitente? Tenho um registro a fazer com data de hoje (21/11) com o salário de R$ 5,17 (por hora). Existe uma descrição específica para colocar em anotações gerais? Na CTPS no contrato de trabalho coloco o salário de R$ 5,17 por hora?
Desde já agradeço pela ajuda!
Att,
Carlos
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade