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Desconto de ticket na rescisão

Mariana Afonso

Mariana Afonso

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 13:01

Boa tarde a todos. Vocês poderiam me ajudar por favor?

Uma empresa demitiu um funcionário e querem descontar os valores que já foram pagos dos tickets alimentação e refeição.
Consultei um advogado e ele confirmou que a CLT não é muito clara, dizendo "Em tese deve ser pago tudo que compõe a remuneração, no entanto, a maioria das empresas paga apenas salário, deixando de fora o ticket e o vale transporte. Sendo assim ele pode descontar na rescisão."

O que vocês acham?

Obrigada antecipadamente,

Mariana Afonso.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 13:27

Mariana Afonso boa tarde
Sim,a empresa tem o direito de efetuar a distribuição antecipada do benefício-alimentação, podendo efetuar descontos dessa antecipação por ocasião de rescisão do contrato laboral.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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