
Mariana Afonso
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde a todos. Vocês poderiam me ajudar por favor?
Uma empresa demitiu um funcionário e querem descontar os valores que já foram pagos dos tickets alimentação e refeição.
Consultei um advogado e ele confirmou que a CLT não é muito clara, dizendo "Em tese deve ser pago tudo que compõe a remuneração, no entanto, a maioria das empresas paga apenas salário, deixando de fora o ticket e o vale transporte. Sendo assim ele pode descontar na rescisão."
O que vocês acham?
Obrigada antecipadamente,
Mariana Afonso.