Adriana Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativorespostas 7
acessos 7.649
Adriana Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoSilvia Furniel Pedreschi
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Adriana Souza
Boa tarde.
Você só informará se o mesmo possui pensão sobre o FGTS, caso esteja escrito no ofício.
Para liberação e valores não será você a calcular, isso é com a CEF. Basta você informar SIM na hora que fizer a Chave de Movimentação.
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasAdriana Souza verifique o ofício pois na maioria deles não incide pensão sobre o FGTS mas é como o colega acima mencionou tudo é feito normalmente somente na hora da movimentação é que informar que incide pensão e a Caixa é quem paga ao beneficiário
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Adriana Souza
bom dia,
Caso o oficio especifique que terá pensão sobre o FGTS, ao gerar a chave marque a opção.
Att,
Adriana Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoObrigada a todos,
Me ajudaram muito!
Bjs
Fabiana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Estou com um ofício do Juiz que diz o seguinte.... a importância de 30% dos seus rendimentos líquidos, deduzidos apenas os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, excluindo-se FGTS e PIS, e incidindo sobre décimo-terceiro, férias e verbas rescisórias.
Com esta informação, no campo 28 da TRCT eu devo colocar 30% e no campo 29 da TRCT 0,00% ? Posso liberar a chave normalmente, não tenho que informar nada de pensão em relação ao FGTS, somente fazer os descontos devidos na rescisão, certo?
Obrigada!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Fabiana
boa tarde,
Conforme ofício do Juiz, correto.
Att,
Virginia Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalVânia, mas a MULTA (somente a multa e desconsiderando o saldo já existente) do FGTS não é considerada verba rescisória?
Sendo assim, não deveria descontar a pensão do valor da multa?
Obrigada.
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