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Intervalo inter-jornada para empresas que não funcionam sába

Igor Azevedo

Igor Azevedo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 17:25

A CLT diz que entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Senão as horas de intervalo inter-jornada suprimidas serão pagas como horas extras.

Ex: Se teve um intervalo de 9 horas entre uma jornada e outra, por exemplo, terá direito a receber 2 horas extras.

O art 66 da CLT, diz que, o repouso semanal remunerado (24 horas de domingo) entra no cômputo dessas 11 horas. O trabalhador deverá então ter 35 horas de descanso do sábado para segunda. Porém a minha empresa não funciona aos sábados e nem domingos, não existindo jornada de trabalho nesses dias. Então é correto, somar 24 horas de sábado e 24 horas de domingo totalizando 48 horas, com mais 11 horas totalizando 59 horas de descanso da sexta para segunda ?

Ex: Trabalhador saiu do trabalho às 22:00 de sexta e voltou a trabalhar às 5:00 de segunda => ele terá direito a 4 horas extras ?

Como proceder ?

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 17:55

Olá Igor,

Penso que não é correto fazer essa soma. Haja vista o art. 66 estipular um intervelo mínimo entre duas jornadas, toda via também ocorre um intervalo mínimo de 24 horas para o repouso semanal (art. 7º CF/88). Se houve 48 horas de repouso, considero não ser devido o art. 66.
Ainda assim, o repouso é somente um dia, preferencialmente o domingo; sabádo se considera como dia útil não trabalhado, quando a empresa não abre em fins de semana, aplicando-se subsidiariamente a sumula 113 do TST.

Abs.

Guilherme Kazapi
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