
Igor Azevedo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosA CLT diz que entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Senão as horas de intervalo inter-jornada suprimidas serão pagas como horas extras.
Ex: Se teve um intervalo de 9 horas entre uma jornada e outra, por exemplo, terá direito a receber 2 horas extras.
O art 66 da CLT, diz que, o repouso semanal remunerado (24 horas de domingo) entra no cômputo dessas 11 horas. O trabalhador deverá então ter 35 horas de descanso do sábado para segunda. Porém a minha empresa não funciona aos sábados e nem domingos, não existindo jornada de trabalho nesses dias. Então é correto, somar 24 horas de sábado e 24 horas de domingo totalizando 48 horas, com mais 11 horas totalizando 59 horas de descanso da sexta para segunda ?
Ex: Trabalhador saiu do trabalho às 22:00 de sexta e voltou a trabalhar às 5:00 de segunda => ele terá direito a 4 horas extras ?
Como proceder ?