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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JORGE

Jorge

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 18:15

Boa tarde, família!!!
Tenho uma dúvida em relação ao cadastro de empregados no Esocial, é somente para empregadas(os) domésticos(as) ? Ou abrange outras funções para empregadores pessoas físicas? Exemplo: Trabalhador rural ou caseiro, motorista particular... ???

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 07:30

Jorge bom Dia,
Atualmente e somente para empregador domestico.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 08:16

Colegas

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme dispõe o art. 1º da LC 150/2015.

Então Jorge, se a finalidade for a descrita acima, sim o empregado deve ser informado no e-social.

Temos faxineiras, babás, motoristas, jardineiros, caseiros, cuidador de idosos, desde que a finalidade não lucrativa à pessoa ou à família

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 08:18

Jorge voce pode sim utilizar o e-social para caseiro, motorista se este tiver como empegador a pessoa física tenho algumas folhas desta forma que o patrão é pessoa física e possui um motorista um caseiro uma cozinheira e uma domestica sem problema algum

Sueli M.Correia da Silva
JORGE

Jorge

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 09:08

Obrigado por interagirem e compartilharem um pouco do conhecimento de vocês, esclarecerem boa parta da dúvida, mas só restou se '' residência'' pode ser considerado uma '' fazenda'' ou '' sítio'' do empregador doméstico? Aí ficaria isento de abrir uma CEI e ser cadastro no eSocial.

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 09:42

Jorge

Se a pessoa física tem uma fazenda, sítio, que não gere renda, apenas tem terras lá, vai de vez em quando, e vai contratar o caseiro, para cuidar do lugar em sua ausência, entendo que seja doméstico.

Agora se a pessoa tem uma fração de terras, com plantações volumosas, gado, entre outros do qual obtenha renda, tenha mais empregados, então entendo que seja o caso do CEI..

Lembrando que o CEI não está mais disponível para empregado doméstico, o cadastro é feito no CPF

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