Jéssica
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEstou cadastrando uma empresa cujo CNAE é 49.30-2-02, preciso saber qual é o código FPAS e código de terceiros. A empresa é do simples nacional, quem puder me ajudar desde já agradeço.
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Jéssica
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEstou cadastrando uma empresa cujo CNAE é 49.30-2-02, preciso saber qual é o código FPAS e código de terceiros. A empresa é do simples nacional, quem puder me ajudar desde já agradeço.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Bom dia!
FPAS - 602
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) - Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros (Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006)
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Jéssica bom dia,
FPAS é 612, terceiros é 3139.
Jéssica
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidademuito obrigada pela ajuda
Mirla Anselmo Alves
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
Boa tarde Jessica,
Gostaria de uma orientação a respeito de FAP de empresa transportes rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças municipal CNAE = 4930201.
Empresa recebeu uma notificação da RFB informando que foi constatado que os débitos apurados decorrem exclusivamente de erro no preenchimento da declaração, deveram ser transmitida GFIP retificadora, o RAT ja foi localizado, mas não estou conseguindo gera uma senha no site www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml
alguém que faz fechamento de folha nesse ramos que possa me auxiliar?
Vir sua resposta a respeito do FPAS 49.30-2-02. Então, gostaria de sabe se posso usar o mesmo FPAS para o CNAE 49302-01 - Transportes rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças municipal . Vir na tabela que o RAT é 3% tenho que sabe tambem o FAP.
Grata !!
Visitante não registrado
Thiago
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde Colegas,
Estou com uma empresa cujo CNAE é 8650003, FPAS 515 e código de terceiros 0115.
Porém quando envio esse evento para o E-social o mesmo volta com erro, dizendo que o FPAS é incompatível.
Alguém já passou por isso ?
Visitante não registrado
Thiago ,
Thiago
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalElaine,
O erro que aparece é o seguinte: 247 - Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado .
Porém acontece que em 2018 a empresa estava enquadrada como lucro presumido e em 2019 passou para simples nacional. Com isso acabou que alterando as informações da empresa dentro sistema de folha do escritório.
A central do E-social passa a informação que devo considerar o enquadramento dela em 07/2018, com isso ela acaba fazendo parte do 2º grupo, tendo já começado o inicio das fases.
Só que como agora ela é do simples e já estamos trabalhando em cima dessa tributação, será que vou ter que voltar as informações dela para lucro presumido so para enviar essas fases ??
Com isso, to achando que esse é o motivo dos erros.
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalOlá boa tarde pessoal.
Para fins de consultas tem o site https://dpobjetivo.com.br/
Basta acessar e digitar o CNAE do lado direito do site, ele irá retornar o FPAS e código de terceiros, porém vale consultar a IN 971 para verificar senão houve mudanças, pois o site já não é atualizado há alguns meses/anos.
Visitante não registrado
Thiago ,
Edson Ferreira Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Josiane e Elaine, boa noite.
vi os posts de vocês acima e também outros na internet informando que para o Esocial as empresas do simples Nacional tem que usar FPAS 612 e código de terceiros 3139.
Realmente isto está correto? alguém de vocês já enviaram este tipo de empresa para o Esocial e não tiveram problemas?
Se puderem esclarecer mais alguma informação fico agradecido, pois estão confusas as informações.
Pois na Nota Orientativa 2017.03 no item 5 diz:
"5. Tabela de Estabelecimentos
a) CNAE, RAT e FAP para empresas do Simples.
Todos empregadores, independente da classificação tributária, devem preencher as
informações do CNAE preponderante, alíquota RAT e FAP. As informações são necessárias
para cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de
fiscalização.
Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional com tributação substituída
e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar estes dados (CNAE
/RAT/FAP) de acordo com a atividade por elas exercida. A correta informação da
classificação tributária impedirá que seja calculada a contribuição previdenciária para acidente
de trabalho."
Veja no destaque que esta nota orientativa, diz outra coisa.
Se mais alguém tiver alguma informação sobre o assunto, fico agradecido.
Que todos fiquem com Deus.
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