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FÓRUM CONTÁBEIS

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Funcionário Preso

Milania

Milania

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 15:01


Boa Tarde,,


Estou com uma duvida aqui na empresa..


Temos um funcionário que foi preso,e passou 1 ano e 7 meses afastado, porém ele foi absorvido e voltou a trabalhar agora em Março/2017 aqui na empresa. O seu período aquisitivo de ferias é Julho, esse funcionário tem direito a ferias?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 15:06

Boa Tarde
Como fica o período aquisitivo de férias no caso de um funcionário que foi preso?

Enquanto o empregado estiver preso o contrato de trabalho permanecerá suspenso, não podendo ocorrer à rescisão contratual. No tocante às férias suspende-se a contagem, retomando-as por ocasião do retorno, a qual é restabelecida no momento em que o empregado retornar ao trabalho. Nesse caso, inicia-se um novo aquisitivo.

Exemplo:

Período aquisitivo: 01/01/2010 a 31/12/2010

Recolhimento à prisão: 03/05/2010 (suspensão do contrato)

Julgamento: 30/09/2010 (absolvição)

Retorno: 01/10/2010

Contagem do período aquisitivo:

01/01/2010 a 03/05/2010 - 4/12 avos

01/10/2010 a 31/05/2011 - 8/12 avos

Observa-se que nessa situação, o período em que o empregado permaneceu recolhido à prisão, aguardando julgamento, não foi computado para efeito de férias. Somente posterior a sua soltura, retomou a contagem do respectivo período.

Após ter completado o período aquisitivo iniciado de 01/01/2010 em 31/05/2011 (12 meses), inicia-se a contagem de um novo aquisitivo, a partir de 01/06/2011.

Nesse sentido, o art. 131, inciso V, da CLT estabelece que, não será considerada falta ao serviço, para efeito de férias, a ausência do empregado durante à suspensão preventiva para responder inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quanto for impronunciado ou absolvido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Milania

Milania

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 15:26


Ainda estou querendo compreender melhor,


Se na CLT diz que durante o tempo que esteve preso não é contado como falta, porque no período aquisitivo conta-se apenas o tempo antes de ser preso e depois que foi solto?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 15:31

Milania nesse periodo o contrato do mesmo não estava suspenso por isso que conta, e no periodo que estava preso o contrato ficou suspenso.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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