Rafael Fernando Garcez Vieira Frederico
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa Tarde Prezados.
Estou com uma dúvida referente ao FGTS de um empregado que foi afastado há alguns meses.
O primeiro contador considerou no E-Social que se tratava de Acidente/Doença do Trabalho, e por conta disso, o empregador continuou a pagar os valores referentes ao FGTS do Empregado, o que é correto. Porém, analisando a situação ao assumir os serviços, constatei que se tratava de Acidente/Doença não relacionado ao trabalho (Se trata de uma doença degenerativa que impedirá a funcionária até mesmo de retornar aos serviços).
Minha dúvida é a seguinte, fiz a alteração devida no E-social, considerando que se trata de Acidente/Doença de Trabalho não relacionado ao trabalho, porém o Sistema continua a considerar o FGTS. Alguém já teve um problema parecido?
Percebi que isso se dá pois o sistema ainda considera que o Funcionário recebe Auxilio Doença /Acidentário pago pelo INSS no valor de um salário minimo. Poderia excluir essa rubrica para que o valor de FGTS deixe de ser cobrado? Desde já agradeço a ajuda.
Por via das dúvidas, seguem prints do E-Social em que constam o valor de Benefíco
https://ibb.co/d1WV5k
https://ibb.co/i9dtQk
Minha dúvida é se posso excluir aquele valor de Benefício recebido pelo funcionário. A questão é que até onde sei ele recebe tal valor, mas por conta dele estar sendo informado, está sendo gerado o FGTS todo mês para meu cliente, o que no meu entendimento é incorreto.