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Contribuição Confederativa 2017

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 12:56

Boa Tarde,
As empresas que estão enquadradas pelo simples nacional não tem obrigatoriedade de pagar essa contribuição, eles enviam porque se pagar eles saem no lucro.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 13:07

Certo sindicato me enviou os seguintes dizeres:

"Em atenção à solicitação de dispensa de recolhimento da Contribuição Sindical 2017 da empresa ......., informamos que em 16 de fevereiro de 2017, quinta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União, Seção I, página 80, a Nota Técnica 115/2017/SRT/MT, que revoga os dispositivos segundo os quais as empresas optantes pelo Simples Nacional não estariam obrigadas ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal.

Na referida Nota Técnica 115/2017/SRT/MT consta expressa alusão as recentes decisões judiciais e aos art. 578 e seguintes da CLT que estabelecem a obrigação de recolhimento da contribuição sindical por todas as empresas."


Devo entender que ainda não existe obrigatoriedade para empresas no Simples Nacional?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 16:10

O art. 5º, § 8º, da Instrução Normativa SRF nº 608/06 dispõe que as empresas inscritas no Simples Nacional estão dispensadas da contribuição sindical patronal.

Relativamente à contribuição sindical patronal, esse dispositivo é questionável, pois, com o advento da Constituição Federal de 1988 ficou proibida a União de intervir em questões sindicais.

Outrossim, a Solução de Consulta nº 382 de 29/10/2007 do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Superintendências Regionais 9ª Região, dispõe sobre a dispensa da Contribuição Sindical Patronal pelas empresas inscritas no Simples Nacional.


Eu tenho essa base legal, essa que me passou eu desconheço , mas verifiquei o que passou parece que foi uma decisão que teve e uma nota tecnica.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
KAUANE

Kauane

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 13:47

Boa tarde Colegas,

preciso da ajuda vocês para sanar um problema.

Determinada empresa fez aquelas cartinhas para se opor ao desconto da contribuição confederativa na folha de pagamento dos funcionarios, podem o sindicato não quer carimbar.
isso pode? eles estão corretos ? a contribuição confederativa não pode se opor a apagar ?


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