O art. 5º, § 8º, da Instrução Normativa SRF nº 608/06 dispõe que as empresas inscritas no Simples Nacional estão dispensadas da contribuição sindical patronal.
Relativamente à contribuição sindical patronal, esse dispositivo é questionável, pois, com o advento da Constituição Federal de 1988 ficou proibida a União de intervir em questões sindicais.
Outrossim, a Solução de Consulta nº 382 de 29/10/2007 do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Superintendências Regionais 9ª Região, dispõe sobre a dispensa da Contribuição Sindical Patronal pelas empresas inscritas no Simples Nacional.
Eu tenho essa base legal, essa que me passou eu desconheço , mas verifiquei o que passou parece que foi uma decisão que teve e uma nota tecnica.