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Recalculo DAE e um funcionário - E-SOCIAL

Danilo Correia de Souza

Danilo Correia de Souza

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 16:25


Prezados, boa tarde.

Eu consigo efetuar o recalculo da DAE de 1 único funcionário ( empresa possui 5 empregados) ?
Outra dúvida, consigo registrar um funcionário retroativo e pagar a DAE só do mesmo?


Obrigado.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 16:43

Boa Tarde

Eu acredito que seja possível.
Quando você for reabrir as folhas de pagamento, encerrar o cálculo e gerar a guia tem uma opção ''EDITAR DAE'' se não me engano.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 17:04

Boa tarde.

Por mais que haja a opção de editar a DAE, em momento algum o sistema questiona sobre qual funcionário está sendo calculado referido recolhimento, como ele vai atribuir os valores a pessoa certa?

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 18:12

Colegas

Conforme Manual do e-social é possível fazer o pagamento do FGTS de alguns funcionários excluindo na guia quais não serão pagos...


Alteração dos empregados que terão FGTS recolhido no DAE

Na mesma tela de alteração dos valores dos tributos (figura anterior), o empregador também
poderá clicar no botão para exibir os empregados que estão incluídos nos recolhimentos
do FGTS e marcar quais deseja incluir ou retirar do pagamento antes de emitir o DAE.

Os valores não incluídos na guia atual deverão ser pagos em outra guia e poderão
sofrer acréscimos de multas e juros, dependendo da data do pagamento. Na geração da
nova guia, o empregador deverá selecionar/marcar apenas os tributos ou valores que
ainda não foram pagos.


Agora vamos nos atentar ao seguinte o manual prevê o FGTS sendo pago dessa forma, não se fala nada em INSS, até porque o não recolhimento da parte do empregado ( valor descontado) é um crime, então a credito que somente seja permitido o pagamento fracionado do FGTS, lembrando que o não recolhimento do FGTS mensal, também pode ser considerado uma falta grave do empregador e resultar em rescisão indireta...

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