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Fabio M Pereira

Fabio M Pereira

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 08:09

“A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais”. Este entendimento é objeto da Súmula nº 63 do TST.
Pela simples leitura desta súmula observa-se que o FGTS deve ser calculado e depositado mensalmente, inclusive sobre o valor das horas extras trabalhadas.

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