Bruna Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde!
Estou com um cliente novo, cujo um dos funcionários está com cadastro de afastamento por auxílio doença no sistema de Folha desde 12/05/2015. Porém, ele nos informou que esse funcionário já foi liberado pelo INSS mas, não retornou ao trabalho porque disse ainda não estar se sentindo bem. Ele contratou um advogado e desde então está movendo um processo contra o INSS para reverter a decisão.
Nesse caso, como devo cadastrá-lo na folha (Contmatic)?
Me informaram na Lefisc que eu devo considerar como Suspensão de Contrato, informando GFIP com um tal de código Y.
Agradeço a atenção!