
Patricia Asai
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde colegas!
Estou com dúvida no seguinte: a empresa paga um auxílio alimentação apenas como sentido de bonificação, através do cartão da empresa. Na folha de pagamento não há nenhum registro sobre isso. Um funcionário me questionou sobre isso no acerto da rescisão, se não deveria de haver incidência ou cálculo do valor da bonificação nas verbas rescisórias. Alguém saberia me dizer se esse valor de bonificação, mesmo sendo pago como auxilio alimentação, deveria compor as verbas rescisórias?
Obrigada, Patrícia
Auxiliar Contábil