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Auxilio alimentacao

Patricia Asai

Patricia Asai

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 15:37

Boa tarde colegas!

Estou com dúvida no seguinte: a empresa paga um auxílio alimentação apenas como sentido de bonificação, através do cartão da empresa. Na folha de pagamento não há nenhum registro sobre isso. Um funcionário me questionou sobre isso no acerto da rescisão, se não deveria de haver incidência ou cálculo do valor da bonificação nas verbas rescisórias. Alguém saberia me dizer se esse valor de bonificação, mesmo sendo pago como auxilio alimentação, deveria compor as verbas rescisórias?

Obrigada, Patrícia

Patrícia Asai
Auxiliar Contábil
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 15:41

Patricia Asai

Se a empresa não tem cadastro no PAT esse auxilio é considerado parte da remuneração, devendo ser base para os devidos impostos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Patricia Asai

Patricia Asai

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 10:24

Certo, Karina, mais uma dúvida: mesmo que não conste no contrato de trabalho, e não esteja previsto na CCT esse auxílio, devemos incorporá-lo então nas verbas? Tendo incidência inclusive de inss e fgts?
Eu não poderia pagar proporcional aos dias trabalhados, ao funcionário apenas no cartão como de costume mensal, creditando o valor no cartão?

Att, Patrícia Asai

Patrícia Asai
Auxiliar Contábil

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