Fabio Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde.
Tenho um cliente que é uma construtora e é SIMPLES NACIONAL.
Fui dar baixa de obra junto ao INSS e entreguei as SEFIP da CEI com o código 155, ok. Mas me falaram que a SEFIP de CEI código 155, tem que entregar como a empresa não fosse Simples Nacional ? Isso esta correto ? Dai tenho que recolher os demais encargos ? No caso ele tem muito crédito de INSS então posso compensar tudo ?